PUBLICIDADE

'Governo pode ser responsabilizado pelo caso Prevent Senior', diz jurista

Para professor de direito da UFRJ, se comprovado, episódio pode resultar em processo por crime de responsabilidade

Por Caio Sartori
Atualização:

RIO  - Na semana passada, um grupo de médicos enviou dossiê à CPI da Covid denunciando suposta ação irregular do plano de saúde Prevent Senior, cujo objetivo seria apoiar de forma pseudocientífica a defesa do governo Bolsonaro do “tratamento precoce” contra a covid-19. Sem o saber, pacientes teriam recebido medicamentos ineficazes, o que é ilegal. Segundo o dossiê, revelado pela GloboNews, houve ocultação de mortes de idosos durante as experiências.

Para o advogado e professor de direito Salo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio (UFRJ), a comprovação das práticas e da relação da Prevent com o governo pode levar à punição de ambas as partes “em diversas esferas, como penal, cível, administrativa e, no caso do presidente, política”. Salo chegou a integrar a comissão de juristas convocada pela CPI, mas não permaneceu até a elaboração do relatório final, que imputa crimes ao presidente Jair Bolsonaro. “Inexiste dúvida quanto à existência de elementos substanciais de crime de responsabilidade, o que dá justa causa ao processo de impeachment”, afirmou.

O advogado e professor de direito Salo de Carvalho, daUniversidade Federal do Rio (UFRJ). Foto: Wilton Junior/Estadão - 24/2/2021

PUBLICIDADE

Se comprovado que o estudo da Prevent Senior ocultou mortes de idosos após acordo com o governo, o Palácio do Planalto pode ser responsabilizado?

É importante ter cautela na análise, pois são elementos ainda indiciários e que devem ser submetidos ao contraditório. Todavia, se comprovados – e aqui falo em hipótese, sublinho –, os fatos são bastante graves e podem gerar responsabilizações em diversas esferas, como penal, cível, administrativa e, no caso do presidente, política. Um dos pontos enfrentados pela Comissão de Juristas no parecer apresentado à CPI foi exatamente em como a postura do presidente caracterizou atos contrários à precaução e que desprezaram o necessário cuidado com a vida e a saúde da população. Assim, se for comprovado vínculo, acordo, entre o governo federal e a Prevent Senior para o uso deliberado e sem autorização de medicamentos ineficazes e a ocultação de mortes por covid, ambos podem ser responsabilizados.

Em quais crimes? No caso do presidente, contribuem para o que a comissão de juristas chamou de “charlatanismo”?

Sim. Mas penso que duas questões devem ser melhor investigadas, para além do charlatanismo. Primeiro, a ocultação de mortes decorrentes da covid, pois o Código Penal determina, no artigo 269, a obrigação de o médico informar doenças de notificação obrigatória. Se houve, é possível a imputação do delito e a imposição de pena de até dois anos de detenção. Outro fato grave que é o de ministrar, sem autorização, remédios ineficazes ou que poderiam ter agravado o estado de saúde dos pacientes. A depender das circunstâncias, no limite é possível responsabilização pela morte (homicídio doloso ou culposo) ou por lesões.

À luz do que já foi mostrado na CPI, qual é o peso desse caso?

Publicidade

Depois de tudo que a CPI revelou, sobretudo do que aconteceu em Manaus e das irregularidades com as vacinas, era difícil pensar em situações com a mesma gravidade. Se comprovados os fatos, revela uma relação espúria entre o governo e uma importante instituição que presta serviços na área da saúde.

Quais outros casos o sr. considera graves na conduta do governo durante a pandemia?

Conforme mencionei, o procedimento de aquisição de vacinas e o descaso em Manaus foram extremamente graves. Manaus parece ter sido uma espécie de laboratório de condutas de desprezo à vida. Em meio à crise de oxigênio que levou inúmeras pessoas à morte, representante do governo lançava na cidade um aplicativo (TrateCov) para divulgar remédios sabidamente inapropriados. Lembremos que no início de janeiro o Ministério da Saúde envia à Secretaria de Saúde de Manaus ofício pedindo autorização para difundir e adotar o tratamento precoce, destacando sua “comprovação científica” e de que era “inadmissível a não adoção”. No caso da Precisa Medicamentos, a comissão de juristas indicou provas contundentes de irregularidades para a aquisição da vacina e os crimes de falsificação de documentos, estelionato, advocacia administrativa e prevaricação do presidente e do ex-ministro da Saúde. Em relação à empresa Davati, são significativos os elementos que indicam corrupção passiva.

A comissão fala em crimes de responsabilidade em sete áreas de atuação. O sr. concorda?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A análise da Comissão de Juristas foi precisa em relação às condutas do presidente que configuram crimes de responsabilidade. O mapeamento do Centro de Estudos de Direito Sanitário da USP, juntado ao inquérito do Senado, já indicava uma série de atos de governo, normativos e de propaganda que caracterizavam notória e sistemática obstrução às medidas de contenção à propagação do vírus e de cuidado com as pessoas infectadas. A omissão em relação às medidas de cuidado foi acrescida de condutas ativas de disseminação do vírus. O presidente não foi um mero coadjuvante, mas protagonista ao defender a imunidade de rebanho, uso de medicamentos comprovadamente ineficazes, a liberação do uso de máscara. Além disso, promoveu voluntária e conscientemente aglomerações e retardou dolosamente a aquisição de vacinas em meio à sua política diária de descrédito da eficácia delas. Em todas essas condutas o presidente desrespeitou o direito à vida e à saúde de número indeterminado de pessoas, o que tipifica o crime de responsabilidade do artigo 85 da Constituição e do artigo 7º, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment).

Os caminhos jurídicos da CPI levam ao impeachment?

Pelos motivos expostos aqui, inexiste dúvida quanto à existência de elementos substanciais de crime de responsabilidade, o que dá justa causa ao processo de impeachment.

Publicidade