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Lula seguirá ignorando provas de que Juscelino Filho troca público por privado?; leia análise

Ministro das Comunicações abriu as portas de seu gabinete para o sogro despachar; lei do funcionalismo veda essa conduta

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Por Francisco Leali

O ainda ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União-MA), já tinha dado provas de que o público e o privado se misturam na cartilha que segue. Agora, deu mais uma. Como mostrou o Estadão, Juscelino abriu as portas do gabinete de ministro para seu sogro despachar como se servidor público fosse. E não é. Os registros de entradas e saídas do ministério mostram que o empresário Fernando Fialho, o sogro, atende no ministério, em Brasília, até quando o genro cumpre agenda no Maranhão, sua base eleitoral.

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Antes disso, Juscelino Filho destinara, como deputado federal, verbas públicas para bancar o asfaltamento de estrada que passa nas terras de sua família no interior do Maranhão e, já como ministro, usou jatinho da Forçar Aérea Brasileira (FAB) para ir ver evento equestres em São Paulo.

Até aqui, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou passar, sob uma aparente compreensão de que era melhor segurar seu subordinado no posto sob pena de despertar dissabores entre aliados no Parlamento. E os aliados retribuíram o gesto? A julgar pelo que o governo passou na votação da Medida Provisória que definiu a estrutura do governo a impressão que se tem é que Lula comprou algo que não lhe entregaram.

O próprio presidente admitiu que não tem tantos aliados assim e declarou que a base de esquerda da gestão petista não dá conta nem de aprovar um simples projeto de lei. É preciso “conversar com quem não gosta da gente, quem não votou na gente”, disse Lula.

O União Brasil, partido de Juscelino, contribuiu para deixar o governo em apuros em algumas votações. E, após o aperto para aprovar a MP dos Ministérios, foi enviado recado a Lula de que é preciso fazer mudanças na Esplanada. A cabeça de Juscelino estaria, assim, a prêmio por contingências políticas.

Mas se fosse por motivo de uma faxina ética, o presidente nem precisa ir muito longe para buscar uma justificativa. A lei 8.112, que rege o funcionalismo público, tem um artigo, o 117, que parece caber no mais recente caso do ministro que deixa seu sogro trabalhando no ministério, mesmo sem cargo. Essa legislação diz que o servidor público é proibido colocar “pessoa estranha à repartição” para desempenhar atribuição que seja de sua responsabilidade. Em outras palavras, quem não é funcionário público não pode ser alçado à essa condição para dar expediente em ministério. É uma regra geral. Vale para qualquer um. Até mesmo para o genro e seu sogro.

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