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MPF lança site para cidadão denunciar abusos eleitorais

Por Luciana Nunes Leal
Atualização:

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) lançou um portal na internet para receber denúncias de abusos durante o processo eleitoral. Por meio do site www.prr2.mpf.gov.br/eleitoral, que entrou no ar ao meio-dia de hoje, o cidadão poderá denunciar, segundo a Procuradoria Eleitoral, "propaganda irregular, compra de voto, uso da máquina pública em favor de candidatos e coação ou violência para fins eleitorais". O site também trará informações sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral e as mudanças na legislação para as eleições deste ano.No início desta tarde, a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, e funcionários do MP ensinaram a população a utilizar o site e distribuíram panfletos informativos. A iniciativa aconteceu na Cinelândia, no centro da cidade, onde no fim do dia aconteceria uma grande manifestação, organizada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e dezenas de prefeitos fluminenses, contra proposta aprovada na Câmara que distribui igualmente os royalties do petróleo, prejudicando estados e municípios produtores. O Rio de Janeiro, segundo Cabral, perderá R$ 7 bilhões anuais se a emenda for mantida no Senado. "A manifestação é totalmente legítima e pode acontecer normalmente. O que não pode é ser usada para veicular campanha futura", alertou Silvana Batini. Para a procuradora, a distribuição de panfletos ou outro material promocional com nome de políticos, mesmo que seja para se manifestar contra a redução dos royalties, já não é permitida a esta altura da campanha, apesar de a legislação considerar o dia 6 de julho ata inicial da propaganda eleitoral. "Neste momento, promoção pessoal já caracteriza propaganda eleitoral", diz a procuradora.Silvana Batini estimulou a população a registrar abusos eleitorais em fotos e vídeos, que podem ser feitos com telefones celulares e enviados por meio do portal, para facilitar a obtenção de prova dos abusos. "Não temos como estar em todo lugar, mas o cidadão pode atuar na fiscalização. Para caracterizar a propaganda antecipada, não é preciso ter o pedido direto de voto, mas apenas a mensagem subliminar. Às vezes, a maior dificuldade é ter uma prova, além da convicção de que houve campanha antecipada", afirmou a procuradora. Na semana passada, Silvana Batini levou à Procuradoria Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da campanha presidencial, em Brasília, ventarolas distribuídas em solenidade de comemoração do Dia das Mulheres, 8 de março, no Rio, que traziam imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, e as inscrições "ele é o cara" e "ela é a coroa". Para a procuradora, trata-se de propaganda antecipada, com agravante da distribuição de brinde, o que é proibido durante a campanha eleitoral.

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