Foto do(a) blog

Direto ao assunto

Por excesso de provas

Trio "deixa que eu solto" - Gilmar, Lewandoswki e Toffoli - da 2.ª Turma do STF inocenta presidente do PP de Maluf por "excesso de provas" em mais um óbvio caso de que havia excesso de provas contra acusado

PUBLICIDADE

Por José Neumanne
Atualização:

Gilmar é tido e havido nos bastidores do STF como conselheiro-mor de Toffoli, que será presidente da Corte mês que vem. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Não se pode deixar de chamar a atenção para a decisão absolutamente cretina da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pelos três votos - de Gilmar, Lewandoski e Dias Toffoli - contra o voto perdido do relator Edson Fachin, de mandar arquivar processo contra o presidente do PP, partido de Paulo Maluf, verdadeiro ícone da corrupção desde a ditadura militar, passando pelos governos tucanos, do PT e de Temer. No caso o relator tinha todo razão, ao argumentar, em vão, que o roteiro da propina descrito pela PF com a apresentação de passagens aéreas, reservas de hotéis e outras circunstâncias são provas mais do que suficientes. Mais uma vez alguém foi absolvido por excesso de provas. Este é meu comentário no Estadão Podcast, no Portal do Estadão desde as 6 horas da quinta-feira 16 de agosto de 2018.

Para ouvir clique aqui

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.