Dias Toffoli mentiu quando, para proibir o compartilhamento de informações do Coaf com MPF e PF, argumentou que esse meio de desvendar e punir lavagem de dinheiro de corrupção e crime organizado violava o sigilo bancário, que só pode ser quebrado por ordem do juiz. Na verdade, o instrumento, antes autorizado pelo plenário do STF, do qual ele participou como voto vencedor, o admitia mantido o sigilo. E o fez como plantonista em recesso ilegal do colegiado para dificultar o combate ao uso do dinheiro sujo.
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