BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que permite a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia. A medida estabelece que apenas sociedades da categoria com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar da parceria.
O texto da medida, que altera o Estatuto da Advocacia, explica que é exigido cada vez mais cooperação dos escritórios devido a complexidade do Direito. Segundo autora do projeto, deputada Dorinha Seabra Rezende (Democratas-TO), as especializações que não foram, inicialmente, pensadas pelo legislador, vem se tornando frequente. No texto, ela cita a especialização de escritórios na aplicação do direito material, consultivo e judicial.
“Escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, explica projeto.
Agora, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, quando é votado apenas pelas comissões e dispensa deliberação do Plenário.