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STF deve retomar julgamento da descriminalização do porte de drogas no início de 2024

Ação foi devolvida por André Mendonça; presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, deve pautar o tema em uma das primeiras sessões do ano que vem

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Por Alex Braga
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas no início do ano que vem. Após o fim do prazo de 90 dias de vista solicitado pelo ministro André Mendonça em agosto, o recurso foi devolvido ao sistema nesta segunda-feira, 4, com o julgamento sendo destravado.

Segundo regra geral do STF, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pauta as ações tão logo elas ficam liberadas pelo sistema. Dessa forma, o julgamento retornará em uma das primeiras sessões do ano que vem, já que as pautas até o fim de 2023 já estão fechadas e divulgadas.

Presidente do Supremo Tribunal (STF), ministro Luís Roberto Barroso Foto: Carlos Alves Moura/STF

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O tema já foi diversas vezes a plenário, com sucessivos pedidos de vista (mais tempo para a análise dos ministros). Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha e em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g e 60g. A maioria dos ministros se mostrou também favorável à permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na última sessão em que o caso foi analisado, em 24 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha e foi o primeiro a abrir divergência na votação. Ele ainda opinou que o porte e o uso pessoal continuam a ser crimes.

Na mesma sessão, a então ministra Rosa Weber, hoje aposentada, deu parecer favorável à liberação do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também restringiu seu voto favorável somente para o porte de maconha – antes ele havia votado favoravelmente à descriminalização de qualquer droga.

Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade doartigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciando-o do traficante.

Para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal, a atual legislação prevê penas brandas, como serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. Dessa forma, não prevê prisão, mas a criminalização é mantida. Ou seja, os usuários são alvo de inquérito policial, denúncia e processo judicial que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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