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STF: maioria vota para rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira por corrupção e lavagem de dinheiro

Procuradoria-Geral da República denunciou senador (PP-PI) a partir de delações feitas durante investigações da operação Lava Jato com ex-integrantes do Grupo Odebrecht

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Foto do author Heitor Mazzoco
Atualização:

Com cinco votos no inquérito 4407, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para rejeitar denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Votaram contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Já Cristiano Zanin se declarou impedido por se tratar de uma investigação da Lava-Jato. O julgamento vai até esta segunda-feira, 18.

Cinco ministros do STF votaram para livrar senador de ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Foto: Divulgação

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O inquérito foi aberto em 2017 e apurava supostos repasses feitos pela então empreiteira Odebrecht a Ciro Nogueira no valor de R$ 7,3 milhões (total, diretamente e indiretamente).

Os valores teriam sido pagos por Marcelo Bahia Odebrecht, Cláudio Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, José de Carvalho Filho e Fernando Migliaccio da Silva, que “prometeram e depois pagaram tais valores, a fim de comprar o apoio do parlamentar nas causas de interesse do grupo Odebrecht,”, segundo denúncia da PGR, à época. Os citados também figuram no inquérito e tiveram denúncia rejeitada.

Trecho da decisão de Edson Fachin que rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira Foto: Divulgação | STF

A denúncia contra o senador partiu de acordo de leniência de integrantes do Grupo Odebrecht, que foi anulado em setembro deste ano pelo ministro Dias Toffoli. Fachin citou ainda que ao passar dos anos, a PGR mudou de opinião sobre a peça acusatória.

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“A digressão realizada permite demonstrar que houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, citou Fachin. “Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal.”

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