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Supremo julga as Audiências de Custódia

Após a interrupção do julgamento da descriminalização do porte pessoal de drogas, o STF não perdeu tempo e julgou em sequência a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5240 que tratou da constitucionalidade das chamadas Audiências de Custódia.

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Por Supremo em Pauta

O projeto das Audiências de Custódia foi criado em fevereiro deste ano em uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo. As audiências consistem na apresentação, perante um juiz, em até 24 horas, de um indivíduo preso em flagrante. A ideia é dar maior celeridade aos processos penais e evitar prisões ilegais.

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A ADI foi proposta pela ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) que considerava a audiência de custódia uma inovação legislativa pelo judiciário, o que seria vedado pela Constituição. Desse modo as audiências teriam um problema quanta a sua validade formal, já que medidas desse tipo só poderiam ser feitas por projeto de lei no Congresso Nacional.

No julgamento, os Ministros, por maioria de votos, consideraram improcedente a ação. Para eles, a existência de tratados internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, que expressamente determinam a necessidade da implementação das Audiências de Custódia, é o fundamento para as normas emitidas pelo CNJ e pelo TJ/SP. Desse modo não haveria nenhuma inovação, apenas estariam seguindo uma norma existente, ainda que com atraso.

Por fim todos os Ministros foram categóricos em reafirmar a importância das audiências. Diversos benefícios como a possibilidade de maior controle nas prisões, o reconhecimento do princípio da bagatela, prevenção a tortura e a economia de custas processuais algumas das consequências positivas levantadas.

Danilo Sousa é pesquisador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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