O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) divulgou ontem que suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002. As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, entre elas falta de apresentação de extratos da conta bancária, de documentação referentes à comprovação de diversas despesas e de cópia do livro Razão, que demonstra movimentação das contas. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. O TRE-SP afirma que a sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária.