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Multa: Leitor reforça cobrança de cancelamento de pontos aplicados indevidamente

Órgão esclarece que foi solicitada ao DETRAN/CIRETRAN a exclusão de pontos do prontuário de motorista em questão

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Por Renata Okumura
Atualização:

Heleo Pohlmann Braga reforça que teve uma multa aplicada indevidamente no nome de sua esposa. Recorreram e a solicitação, na terceira tentativa, foi deferida. Ele cobra agora a retirada dos pontos da carteira de motorista.

 Foto: Pixabay

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Reclamação de Heleo Pohlmann Braga: "Em 06 de agosto de 2019, fomos indevidamente multados na Rodovia Anhanguera, na altura do km 250, no sentido sul. Recorremos por duas vezes, tendo nossas solicitações indeferidas. Recorremos, então, ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) ainda em 2019 obtendo o deferimento em 27 de abril de 2021. Dirigi-me ao Detran, onde solicitei o estorno dos pontos da CNH de minha esposa (proprietária do veículo), sendo instruído a contatar o DER, responsável pela multa. Assim, no início do ano, entreguei ao DER, carta onde fiz a mesma solicitação. Absurdamente, redigiram novo documento, dirigido ao DETRAN, com minha solicitação. Nada ocorreu. Recorri, então, à ouvidoria do Detran, exigindo uma solução para o caso. Qual não é minha surpresa, quando em resposta daquela ouvidoria, recebo a informação que o órgão responsável pela baixa dos pontos, é o emissor da multa, isto é, o DER. Peço que o DER resolva a questão o quanto antes. Resumidamente, fui multado indevidamente em agosto de 2019; só consegui o deferimento em abril de 2021 e, até o momento, os pontos continuam na CNH. O governo é extremamente ágil para multar e receber o valor mas, para corrigir uma injustiça, faz o cidadão de idiota e, em quatro, nada resolveu."

Resposta do Departamento de Estradas de Rodagem (DER): "Em atenção à manifestação do sr. Heleo Pohlmann Braga solicitando informações sobre o auto de Infração, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) esclarece que foi solicitada ao DETRAN/CIRETRAN, por meio do Ofício DAAE-MR nº 2.760/2023, de 12 de abril de 2023, a exclusão de pontos do prontuário de Maria Infante de Aguiar, tendo em vista que o recurso administrativo em 2ª instância foi julgado e deferido pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN).Cabe ressaltar que o requerente também solicitou informações através do DER online, serviço de atendimento disponível no site do órgão. A solicitação foi respondida."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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