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Tire suas dúvidas sobre o IPTU 2017 em São Paulo

Mais esclarecimentos podem ser feitos pelo 156, por e-mail ou nas praças de atendimento das Prefeituras Regionais, na Praça da Secretaria da Fazenda

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Por Redação
Atualização:
São Paulo Foto: Nilton Fukuda/Estadão

SÃO PAULO - Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com atualização de 6% neste ano, começaram a chegar aos imóveis. Segundo a Prefeitura de São Paulo, é possível que alguns boletos venham com valores maiores. Estes casos devem ser avaliados separadamente.

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"O munícipe pode se enquadrar em situações de perda de desconto por causa da aquisição de novos imóveis, modificação da base de cálculo do IPTU por causa de reformas, entre outros", informou a administração municipal.

É importante destacar também que a Lei 15.889, de 2013, atualizou a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo. Isso fez com que alguns imóveis tivessem os valores aumentados. Para que o contribuinte não sofresse com um acréscimo muito acima da inflação, a lei estabeleceu que o aumento não poderia ser feito integralmente.

Ficaram estabelecidos, portanto, 10% sobre o valor lançado para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e 15% sobre o valor lançado para os demais imóveis. 

Tire suas dúvidas abaixo:

1. Por que meu IPTU aumentou mais de 6%? Alguns fatores podem fazer que o valor do IPTU aumente acima de 6%. Um deles é a Lei nº 15.889 de 2013, que atualizou a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo. Para que o contribuinte não sofresse com um acréscimo muito acima da inflação, a lei também estabeleceu que o aumento não iria ocorrer integralmente. Ficou definido que o IPTU só aumentaria 10% ao ano para imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e 15% ao ano para os demais imóveis.

No caso de um imóvel residencial que sofreu reajuste de 40% pela lei, por exemplo, o IPTU em 2014 aumentou 10%, mais 10% em 2015, outros 10% em 2016, e agora, em 2017, mais 10% para completar a atualização definida em 2013.

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2. Por que meu IPTU aumentou mais de 10% ou 15%? Se você recebeu um IPTU com um aumento superior a esses porcentuais, pode ser por alguns motivos. Mas o principal, e mais frequente, é por causa da transferência de benefícios, como isenção e descontos. Se você tinha apenas um imóvel em 2015 que estava isento do IPTU na época, mas adquiriu um novo imóvel em 2016 que também entraria na categoria de isenção ou desconto, a partir de 2017 você terá que pagar o IPTU para um desses imóveis. Como determina a Lei nº 15.889/2013, o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel e ele ocorrerá da maneira mais benéfica para o contribuinte.

3. Por que perdi o benefício da minha isenção? As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se você comprou outro imóvel ou o valor da sua propriedade ultrapassou R$ 160 mil, você não tem mais direito à isenção ou o benefício foi transferido automaticamente para o imóvel que resultaria em um imposto maior para você. 

4. E por que perdi o benefício do meu desconto? A lei prevê que os imóveis residenciais, cumpridas as especificidades, de valor venal entre R$160 mil e R$ 320 mil têm direito a um desconto proporcional. Neste caso, se você perdeu o benefício do desconto pelo valor venal, pode ser porque você passou a dispor de outro imóvel em seu nome ou porque o valor venal ultrapassou os R$ 320 mil. Vale lembrar que o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel, e o benefício caberá para aquele em que o valor do imposto fosse mais custoso para o contribuinte.

5. Quais são as formas de pagamento do IPTU? Recebendo a notificação de lançamento, o contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento: · À vista, com 4 % de desconto, desde que pago até o vencimento; · Parcelado em até 10 vezes - essa opção é feita pelo pagamento da 1ª parcela. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes terão vencimento no dia escolhido pelo contribuinte ou no dia 9 de cada mês, se o contribuinte não fez nenhuma escolha, sendo enviados mês a mês pelos Correios. Não recebendo o boleto até 7 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela internet ou solicitá-la nas Prefeituras Regionais.

O pagamento poderá ser realizado:

· pela internet, no site dos bancos conveniados; · nos caixas de autoatendimento ou em qualquer agência da rede bancária autorizada; · nas casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.

6. Posso pagar em débito automático? Sim. O contribuinte também pode optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente. Esta opção de pagamento é mais prática e evita a cobrança de multas por atraso. Para optar o contribuinte deve:

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1º: Efetuar o pagamento da primeira parcela de 2017 diretamente na agência, caixa eletrônico ou pela internet; 2º: Preencher a autorização que vem junto com a notificação de lançamento e entregá-la no seu banco até a data de vencimento da 1ª parcela de 2017; 3º: A partir da 2ª parcela, o pagamento mensal do IPTU 2017 será efetuado por débito automático na conta indicada na autorização, na data de seu vencimento normal; 4º: A opção também poderá ser feita durante o ano até a data de vencimento de qualquer parcela, passando a valer a partir da parcela seguinte.

Validade da autorização: · a autorização continuará valendo para os anos seguintes, sempre para a opção de pagamento parcelado do IPTU; · o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no seu banco.

7. Como proceder desta vez se eu já tiver recorrido ao débito automático em anos anteriores? Caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo pagamento do IPTU por débito automático em anos anteriores, ela continuará válida para 2017.A primeira parcela de 2017, encaminhada junto com a notificação de lançamento, e as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da conta corrente que havia sido indicada pelo contribuinte.

Para alterar a conta e/ou o banco para o débito automático o contribuinte deve preencher a autorização que vem junto com a notificação de lançamento e entregá-la no banco para o qual o débito será transferido até 30 dias antes do vencimento da parcela a ter o débito alterado - não há necessidade de cancelar a autorização anterior.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

Mais esclarecimentos podem ser feitos pelo 156, por e-mail (ni@prefeitura.sp.gov.br) ou nas praças de atendimento das Prefeituras Regionais, na Praça da Secretaria Municipal da Fazenda.

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