A regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para banir a gordura trans dos alimentos é um avanço que deve ser comemorado, mas deveria ser implantada de forma mais rápida e vir acompanhada de normas melhores sobre rotulagem.
Há anos já temos evidências científicas robustas sobre os riscos dessa substância á saúde. O próprio Ministério da Saúde já vêm discutindo com a indústria há tempos a necessidade de restrições.
Acreditamos, portanto, que não era necessário um prazo tão longo para a primeira fase da restrição entrar em vigor. Como ela começa só em julho de 2021, os consumidores ficarão expostos por mais 18 meses aos riscos de uma substância sabidamente nociva à saúde e que já tem substitutos conhecidos que poderiam ser usados pela indústria alimentícia.
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Paralelamente à norma sobre a redução e o banimento da gordura trans, é necessário acelerar a regulamentação sobre a rotulagem dos produtos com gordura trans em suas composições.
Pelas regras atuais, os fabricantes podem colocar na tabela nutricional que o produto não possui gordura trans quando ele apresentar até 0,2 gramas da substância por porção. Isso é muito questionável porque o consumo de várias pequenas porções pode levar a um consumo mais elevado de gordura trans sem que o consumidor saiba.
Outra necessidade é padronizar o termo usado para descrever a gordura trans. Na lista de ingredientes ela pode ser descrita de várias formas, como gordura vegetal hidrogenada e óleo vegetal hidrogenado. É preciso que a informação ao consumidor seja feita de maneira mais adequada.
*LAÍS AMARAL É NUTRICIONISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC)