As cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, no Maranhão, são as primeiras a ter decretado o lockdown, estado mais rígido de isolamento social que só libera os serviços mais essenciais e veta qualquer circulação que não seja de urgência. A medida foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
O pedido de confinamento foi feito pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou que todos os 112 leitos de UTI exclusivos para a covid-19 na rede hospitalar do governo do Estado, na capital, estão ocupados, “o que significa na completa ausência de atendimento com respiradores, se necessários, mesmo após ampliação que vem sendo desenvolvida, inclusive com recursos federais (com referência à criação de hospitais de campanha e leitos)”.
A Promotoria acrescentou ainda, que, embora o Maranhão tenha veiculado a possibilidade de decretar lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até agora “nenhuma medida mais intensa foi tomada”. Na decisão, o magistrado disse ser preciso “bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”.
O que muda. A medida judicial inclui especificamente a vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, suspensão de atividades não essenciais, veto a reunião e suspensão de aulas mesmo na rede particular. Procurado, o governo do Maranhão informou que “aguardará a intimação da decisão judicial, irá analisá-la e verificar as medidas necessárias ao cumprimento”.
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