STF declara inconstitucional proibir homens gays de doarem sangue

Na semana passada, Suprema Corte já tinha alcançado votos suficientes para derrubar regra específica que previa abstinência sexual de 12 meses antes da doação

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Foto do author João Ker

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem “homens que fazem sexo com homens” de doarem sangue por um ano após a última relação sexual. O julgamento, que tramitava na Suprema Corte desde 2016, foi finalizado na noite desta sexta-feira, 8, com sete votos favoráveis à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na semana passada, o STJ já havia atingido maioria favorável apenas à suspensão do período de 12 meses de abstinência sexual, mas não sobre a inconstitucionalidade total da restrição. Os votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia foram entregues nesta sexta-feira, 8, e se somaram aos de Edson Fachin, relator do processo, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Regras atuais da Anvisa e do Ministério da Saúde proíbem a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" pelo período de 12 meses após a última relação sexual Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os ministros Ricardo LewandowskiAlexandre de MoraesMarco Aurélio e Celso Mello divergiram do relator. Em seu voto, Moraes defendeu que o prazo de um ano de abstinência sexual por homens que se relacionam com homens fosse derrubado, mas sugeriu que o material coletado fosse armazenado pelo laboratório. Só depois de uma nova janela imunológica, ainda a ser definida pelo ministério, que a doação seria efetivada.

Lewandowski, por sua vez, defendeu que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados". No texto, ele afirmou que há "valores distintos a ponderar, e igualmente respeitáveis: a saúde pública de um lado, e o postulado da dignidade humana e o princípio da não discriminação, de outro". Em seu entedimento, entretanto, a medida não lhe pareciam discriminatórias.

Com sete votos favoráveis e quatro contrários, Suprema Corte decide que é inconstitucional proibir "homens fazem sexo com homens" de doarem sangue Foto: Reprodução

Na última sexta, 1º, Gilmar reconheceu a medida como discriminação e definiu a classificação de doadores por "grupos de risco" e não por "comportamento de risco" como um conceito "retrógrado e ultrapassado". "A meu ver, o risco elevado de os homens homossexuais/bissexuais contraírem doenças sexualmente transmissíveis decorre não do fato de serem homossexuais/bissexuais, mas de praticarem, em regra, certas condutas com maior perigo de infecção, como o sexo anal. Ocorre que essa conduta não é restrita aos homens homossexuais, sendo também praticada indistintamente por casais heterossexuais."

Nesta sexta, constava no site do Supremo Tribunal Federal o voto de Lewandowski como favorável ao parecer do relator. De acordo com o gabinete do ministro, o registro foi um erro de alimentação no sistema. 

Tanto a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde quanto a resolução 34/2014 da Anvisa foram feitas com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselhou a doação de sangue por homens gays na década de 1980, durante o auge da epidemia do HIV/Aids. Em uma manifestação obtida pela Aliança Nacional LGBTI, que atuou no caso como amiga da Corte (amici curiae), a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária Universal da OMS, Naoko Yamamoto, reconheceu que as diretrizes do órgão foram elaboradas em um momento quando as pesquisas sobre o risco nas transfusões de sangue ainda estavam evoluindo. No documento entregue ao STF, ela afirmou que, nos últimos anos, houve um avanço considerável com relação à coleta segura desses dados.

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Com a pandemia do coronavírus, a Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora de alimentos e drogas dos Estados Unidos, e o Centro de Controle de Doenças (CDC) a diminuírem o limite de tempo para doação por homens gays de 12 para três meses. A decisão foi publicada em 2 de abril, quando 2.700 unidades de sangue da Cruz Vermelha foram fechadas no país devido a preocupações com a aglomeração de pessoas em locais de trabalho.

Repercussão. O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados e representante do PSB na ação, comemorou a decisão do STF. "O STF entendeu que a orientação sexual do doador, por si só, não significa risco à qualidade do sangue. A decisão é um sopro de solidariedade neste momento tão delicado por que estamos passando”, declarou. 

Bruna Benevides, secretária de articulação política da Associação Nacional de Travestis e Transexuis (Antra), afirmou que o novo entendimento da Suprema Corte, o qual também se extende para mulheres transexuais e travestis, é uma forma de diminuir estereótipos sobre pessoas transgêneras. "Isso é o ponto básico e fundamental desse processo. Em seguida, é importante porque agora também podemos ajudar nossos familiares, amigos e conhecidos que precisem, especialmente diante do grande desperdício de sangue gerado por essa proibição, e também pelo enfrentamento desse estigma que todas nós somos vetoras em potencial da transmissão do HIV".