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Opinião|Bolsonaro: delinquência habitual e a prisão preventiva

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Atualização:

O golpismo bolsonarista não terminou no 8 de janeiro. Prossegue com a mesma roupagem e velhos métodos.

Como se percebe, Bolsonaro não para de agitar, de causar intranquilidade social e fomentar a expansão da cultura golpista, antidemocrática.

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No Brasil, com efeito, estamos diante de um personagem chamado pelos criminalistas italianos de " delinquente abituale”.

Ou melhor, Jair Bolsonaro, pela persistência no cometimento de ilícitos, encarna a deletéria figura do criminoso habitual.

Atenção: a doutrina criminal e as leis penais reconhecem, mundo afora, a existência do delinquente habitual. Até para justificar a necessidade de imposição da prisão cautelar preventiva.

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O delinquente habitual, segundo destacam os juristas, é perigoso socialmente. Portanto, há necessidade da imposição da prisão cautelar, preventiva, de Jair Bolsonaro e isto para a garantia da ordem pública que ele tumultua e para manter a tranquilidade social, a paz pública.

DELINQUENTE HABITUAL

O ex-presidente Bolsonaro, examinada a sua trajetória de vida, é, desde sempre, um delinquente habitual. Agora, ressalte-se, empenhado em prosseguir, diuturnamente, com o golpismo.

Convém, por exemplo, não esquecer do seu projeto, com croqui desenhado de próprio punho, de dinamitar o rio Gandu para deixar o Rio de Janeiro sem água.

A propósito do referido croquis, vale consular a obra intitulada O cadete e o capitão, do saudoso jornalista Luiz Maklouf Carvalho, ex-repórter do Estadão. À época, o tenente Bolsonaro objetivava pressionar a cúpula de comando do Exército por aumento dos soldos militares.

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Pela habitualidade delinquencial, Bolsonaro protagonizou até episódios de argentarismo. Por exemplo. tivemos o escândalos das joias sauditas presenteadas ao estado brasileiro, com Bolsonaro a perpetrar continuados crimes de peculato.

No popular, Bolsonaro tentou embolsar as joias. Tivemos também, as “rachadinhas”, com imputações autônomas contra ele e os dois filhos parlamentares.

O delinquente habitual, ressalta a doutrina, tem como característica a persistência na senda criminosa. Seu agir consiste numa conduta habitual e egoísta de violar as leis de proibição criminal. Com isso, o delinquente habitual adquire o “status de perigoso para a sociedade”.

A periculosidade, repita-se, autoriza a prisão preventiva de Bolsonaro.

Desde a obtenção do mandato de presidente da República, Bolsonaro atua na realização do seu projeto de autocrata.

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Pior, continua a pregação da fraude eleitoral, vestindo Bolsonaro o figurino de vítima. As redes sociais multiplicam a sanha golpista e as fake news. O antigo gabinete do ódio mudou a cara, agora representado por uma miríade de nós de redes espalhadas no Brasil e exterior.

Numa apertada síntese, a cultura golpista prossegue viva e Bolsonaro a aguardar momento propício para instaurar a ditadura, com volta ao poder, sem amarras constitucionais.

GOLPISMO CONTINUA

Na última eleição, Bolsonaro imaginou, pela sua peroração golpista no curso do primeiro mandato, ser reconduzido pelo voto popular.

Mais ainda, Bolsonaro preparou todo um clima para, no caso derrotado, poder sustentar o discurso da fraude eleitoral, com as alegadas conivências ilegais e abusivas dos membros do Tribunal Superior Eleitoral e da maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Nesse desvario golpista, Bolsonaro convocou embaixadores. Isso para que espalhassem, nos seus países e mundo afora, a mentira da fraude eleitoral. Era uma desculpa internacional para, na sua visão torta, legitimar o golpe de estado e as abolições da democracia e da república.

Tivemos, também, ações como acampamentos em portas de quartéis e o uso de incautos fanatizados como massa de manobra, no 8 de janeiro.

Uma vez derrotado em eleições legítimas, comprovadamente não fraudadas, Bolsonaro deu início à execução de tentativa de golpe de estado e de abolição do estado democrático de Direito.

Num resumo, pressionou os comandantes militares, - dois deles não aderiram (Exército e Aeronáutica). Por bacharéis em Direito de quinta categoria, foram confeccionados instrumentos jurídicos voltados a dar verniz de legitimidade e legalidade às condutas criminosas.

Agora, Bolsonaro voltou, dentro do sua condição de delinquente habitual, a turbinar a cultura golpista. É o inconformismo de todo o criminoso habitual, diante de uma frustração de não consumação da execução do crime.

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TIRO NO PÉ

Como ensinam os mestres do direito penal moderno, crimes contra a segurança do Estado-nação, e os de perigo, consumam-se com os atos preparatórios.

Em regra, as cogitações e os atos preparatórios são impuníveis. A exceção ocorre com os “crimes sui generis”. E são chamados de “crimes sui generis” os que atentam à segurança do estado nacional. No Brasil, eles eram previstos na Lei de Segurança Nacional. Agora, integram o Código Penal.

No caso, Bolsonaro iniciou a execução de tentativa de golpe de estado e de abolições da democracia e da república.

Bolsonaro, pelos seus assessores e operadores do direito, admitem a ocorrência de atos preparatórios. Tiro no pé, pois nos crimes contra a segurança da nação, bastam os atos preparatórios.

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Convidado deste artigo

Foto do autor Wálter Fanganiello Maierovitch
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Wálter Fanganiello Maierovitch
Professor, presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Crimanais, desembargador de carreira aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, cavaliere dela Repubblica italiana
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