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A união homoafetiva é reconhecida e protegida pela Constituição. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, por unanimidade. Foram muitos os argumentos: o direito à intimidade e à privacidade, o pluralismo como elemento formador da sociedade brasileira, a liberdade de amar. Todos convergiram, sobretudo, para o direito à igualdade.
A proposta capitaneada pelo Estatuto da Família, com forte apelo religioso, caso aprovada, deve ter vida curta.
O STF enfrentou a expressão “união estável entre o homem e a mulher”, presente no artigo 226 da Constituição, e entendeu que a proteção aos heterossexuais não significa a exclusão dos homossexuais. Até mesmo uma Emenda à Constituição não resistiria porque a Corte se fundamentou em princípios presentes no artigo 5.º, que versa sobre direitos e garantias individuais e está no rol das cláusulas pétreas - artigo 60.
Agora são as pautas que despontam no horizonte que merecem atenção, como a regulamentação da adoção, a criminalização da homofobia, a inclusão das transexuais. A Constituição demanda mais igualdade e é nesse sentido que as instituições devem agir.