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O crime de racismo é inafiançável e tem lei específica. Ele se caracteriza por uma ofensa vinculada à etnia da pessoa, que pode ser disseminada tanto no mundo real quanto no virtual. O mundo virtual é uma continuidade do real, não há mais separação entre offline e online. Os crimes que acontecem no meio eletrônico nada mais são do que os mesmos crimes praticados no mundo real, mas com novas ferramentas.
É preciso lembrar também que quem compartilha conteúdo ofensivo na internet pode ser penalizado como coautor, porque está ampliando a difamação.
Pode-se ter a falsa impressão de que a internet é um mundo sem lei, mas não é assim. Um crime praticado atrás de um computador não garante que se permanecerá impune. E cada vez mais temos meios de encontrar os autores.
GISELE TRUZZI É ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DIGITAL