Câmeras de monitoramento, e não apenas radares, poderão ser usados pelas Prefeituras de todo Brasil para fiscalizar infrações de trânsito nas vias urbanas. A regra, cuja autorização federal já está valendo, vale para as multas.
Uma resolução de 2013 já autorizava as autuações de infrações de trânsito registradas por câmeras de monitoramento em estradas e rodovias. Nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial no dia 19 de junho, incluiu as vias urbanas.
Dessa forma, infrações como estacionamento em local proibido e a falta do uso do cinto de segurança, por exemplo, podem ser autuadas sem a presença física de um agente de fiscalização. Basta que elas tenham sido flagradas pelas câmeras de monitoramento, como as utilizadas pelas companhias de engenharia de trânsito.
Cidades como Jataí, no interior de Goiás, já estão aplicando a nova resolução, conforme mostrou reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, em reportagem desta segunda-feira, dia 10.