PUBLICIDADE

Receber advogados em audiência

Após notícia de que teria recebido em audiência advogados de empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo tem sido alvo de fortes ataques por parte da oposição partidária ao governo, aos quais se juntaram declarações do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa que cobraram a demissão de Cardozo.

Por Frederico de Almeida
Atualização:

Do ponto de vista legal, Barbosa está errado. O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, garante aos advogados livre trânsito para o exercício da profissão, incluindo o direito de ser recebido em qualquer repartição pública na qual ele deva praticar ato útil à sua função, desde que haja um funcionário disponível para atendê-lo. Gostemos ou não, correta ou não, essa regra está inserida em um sistema de procedimentos que buscam garantir o pleno exercício do direito de defesa e do exercício profissional dos advogados. Obviamente, há uma margem para a interpretação desse dispositivo do Estatuto da Advocacia, e poderíamos argumentar que, por conveniência política, o ministro da Justiça poderia garantir aquele direito dos advogados sem se comprometer pessoalmente, simplesmente delegando a qualquer subordinado seu o atendimento de advogados de investigados pela Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Mas aí passaríamos de um juízo de legalidade para um juízo de conveniência, que são bem diferentes.

PUBLICIDADE

Quando pede publicamente a demissão de Cardozo com base nos encontros do ministro da Justiça com advogados de investigados pela PF, não me parece que Barbosa esteja falando em conveniência política, sejaporque fala como jurista (sabendo que será ouvido comotal pela opinião pública leiga), seja porque a consequência da demissão é bastante grave para uma simples inconveniência política (ou seja: ele parece sugerir que houve um ilícito a ser punido). A propósito, a dificuldade de Barbosa em distinguir suas avaliações políticas de seus juízos jurídicos, no nível lógico e no nível argumentativo, é conhecida desde o julgamento do "mensalão": apelando para o senso comum de crítica ao mundo da política e a sentimentos intuitivos de justiça, Barbosa conduziu o processo de forma quase inquisitorial, atribuindo à defesa dos acusados e mesmo aos seus colegas ministros que divergiam da acusação uma suposta cumplicidade com os crimes cometidos pelos réus; mais do que isso, submeteu toda e qualquer prática política, e não apenas aquelas práticas que eram objeto de julgamento na Ação Penal 470, a uma avaliação centrada na lógica punitiva e sem nuances da justiça criminal. Obviamente, não quero parecer ingênuo ao achar que o direito, mesmo quando expresso em sua "pureza" técnica, está imune aos juízos políticos; mas espanta em Barbosa o desprezo por qualquer esforço de construção lógica e argumentativa que no mínimo isole, ainda que aparentemente, o direito da política e que legitime, ainda que formalmente, uma prática judicial que não se confunda com um justiçamento plebiscitário.

Além disso, desde seus tempos no Supremo, Barbosa é conhecido por uma aparente aversão à advocacia, seja em suas declarações sobre supostos privilégios dos advogados na organização e no funcionamento da justiça, seja em sua conhecida recusa em receber advogados em seu gabinete - isso sem contar o episódio em que mandou seguranças retirarem o advogado de José Genoíno do plenário do STF, durante julgamento do "mensalão". Os constantes enfrentamentos de Barbosa com a advocacia geraram recorrentes protestos formais da Ordem dos Advogados do Brasil e quase renderam ao ex-ministro a recusa de registro como advogado, após sua aposentadoria no STF, pela seccional do Distrito Federal da OAB. Nesse aspecto, poderia haver um bom debate na zona cinzenta entre legalidade e conveniência política, com questionamentos salutares e produtivos sobre o acesso diferenciado de advogados a gabinetes, de acordo com a renda ou a posição social de seus clientes; sobre as conexões pessoais que ligam advogados de elite às elites politicas e jurídicas; sobre a efetiva independência da PF em relação ao ministro da Justiça, ao qual foram dirigidas as reclamações dos advogados em relação àinvestigação policial. Mas aí, novamente, ainabilidade política e o voluntarismo de Barbosa impediram que as nuances entre legalidade e conveniência política aparecessem e permitissem esse bom debate, restando apenas uma condenação moral genérica à política e à advocacia como um todo. E aí, novamente, uma oposição partidária oportunista e sem estofo político próprio se coloca a reboque da judicialização da política, abrindo mão de sua autonomia como ator político para dar lugar aos juristas como protagonistas e à criminalização como forma preferencial de confrontação política.