PUBLICIDADE

Hambúrguer de carne de cavalo rende condenação para grupo no Rio Grande do Sul

Produto era moído e vendido para lanchonetes; outros quatro réus foram absolvidos

Por Rariane Costa
Atualização:

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou seis pessoas por crimes envolvendo a comercialização de carne de cavalo imprópria para consumo, em Caxias do Sul. Segundo o Ministério Público gaúcho (MP-RS), o grupo moía a carne e comercializava o produto para lanchonetes em forma de hambúrgueres. A sentença foi divulgada nesta terça-feira, 20.

PUBLICIDADE

Na sentença, a juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou parcialmente procedente a denúncia de 10 pessoas feita pelo MP-RS, condenando seis réus e absolvendo quatro.

“A deflagração da operação, em 18/10/2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a sentença.

Apesar de não ser prática culturalmente difundida no Brasil, a venda de carne de cavalo no País é permitida já que, segundo as descrições do art. 10 do Decreto 9.013, de 2017, equinos são considerados espécies de açougue. Essa comercialização é aceita desde que seguidas as normas sanitárias sob inspeção de especialistas.

Operação foi deflagrada em 2021 na Serra Gaúcha Foto: Tiago Coutinho/MPRS

No caso dos condenados em Caxias, esse ponto foi destacado pela magistrada na sentença. Segundo ela, os crimes descritos no caso não se referem a comercialização da carne, mas sim ao desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.

Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Uma das penas foi extinta devido ao falecimento do réu, os demais respondem em liberdade e podem recorrer da decisão. As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão.

Segundo o MP-RS a magistrada levou em conta os fatos revelados com a operação, mas a promotoria vai recorrer da decisão buscando penas em um patamar superior.

Publicidade

Quem são os condenados?

Alexandre Gedoz: Tido como idealizador da ação, fazia o corte, moagem e a comercialização da carne. “Preferimos não nos manifestar sobre o caso”, disseram os advogados de defesa Fabiano Huff e Fernando Tremarin;

Eduardo Mezzomo: Junto do pai, o falecido Reny Mezzomo, seria responsável pela aquisição, abate irregular e descarte dos animais.

Segundo o advogado Vinícius de Figueiredo a defesa ainda estuda se irá entrar com recurso. “A sentença é justa. Isso levando em consideração que meu cliente era réu confesso, desde o início no desencadeamento da operação ele confessou a prática dos fatos e nunca se negou a se responsabilizar perante a Justiça. Estamos avaliando a possibilidade de recurso, ainda não temos certeza se recorreremos”, disse.

Daniel Gnoatto: Denunciado como um dos principais clientes com consentimento sobre a origem da carne. A Defensoria Pública do Estado informou que irá analisar a decisão da magistrada e irá se manifestar apenas nos autos do processo;

PUBLICIDADE

  • Os três foram acusados pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde. Eles receberam pena de cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.

Marcos André de Bortoli: Também foi responsável pela moagem e preparação dos hambúrgueres. Vinicius Octávio Reis, advogado de defesa, afirmou que não irá se manifestar no momento;

Ismael Lima: Funcionário de Marcos André, também contribuiu na moagem e preparação do produto. O advogado Leandro Carlo Schramm, que integrava a defesa de Ismael até então, disse não fazer mais parte do processo.

Publicidade

  • Ambos condenados em cinco anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Reny Mezzomo: Falecido, teve a pena extinta.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.