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STJ suspende julgamento sobre volta de Beira-Mar ao RJ

Primeiro, tribunal precisa decidir qual é o juízo responsável por se manifestar sobre o pedido do traficante

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 14, o julgamento que decidirá sobre a permanência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no Presídio Federal de Campo Grande (MS) ou seu retorno para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Os ministros da Quinta Turma entenderam que, antes de ser apreciado o habeas-corpus, deve ser analisado um conflito de competência que decidirá qual é o juízo responsável por se manifestar sobre a manutenção de Beira-Mar em regime disciplinar diferenciado - se Rio de Janeiro, São Paulo ou Distrito Federal. Segundo informações divulgadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Beira-Mar foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) no dia 19 de julho de 2006. Em 25 de julho deste ano, o preso foi removido para Campo Grande. O julgamento do habeas-corpus na Quinta Turma está sobrestado. A análise do conflito de competência se dará na Terceira Seção, mas ainda não tem data para ocorrer. A relatora é a desembargadora convocada Jane Ribeiro Silva. Em setembro, ela negou liminar pedida por Beira-Mar para ser transferido para uma unidade prisional de segurança máxima fora do regime disciplinar diferenciado, em que o preso permanece isolado. Ele sugeriu o Estado do Rio de Janeiro, local onde mora sua família. Competência No conflito de competência, a defesa de Beira-Mar alega que o acusado se encontra encarcerado em presídio federal por prazo maior do que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal, que é de um ano. Os juízos de direito das Varas de Execuções Penais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que deveriam motivar sua ida para o presídio, reconheceram-se sem competência. A defesa diz, também, que a vida do preso correria risco em Campo Grande, pois ele teria muitos inimigos na região. No habeas-corpus, a defesa tenta anular o procedimento que prorrogou a permanência de Beira-Mar em presídio federal, removendo-o de Catanduvas para Campo Grande. A alegação é que ele estaria passando por constrangimento ilegal. O artigo 6º da Resolução 557/2007 limita a permanência do preso em estabelecimento penal federal por 360 dias, renováveis por igual período excepcionalmente, desde que solicitado pelo juízo de origem. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestou favorável à permanência de Beira-Mar em Campo Grande.

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