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Aneel pode cancelar medida que mantém preço da Copel

Por ANNE WARTH/ BRASÍLIA
Atualização:

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, estabeleceu até o fim desta semana o prazo para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) apresente os cálculos alternativos ao reajuste das tarifas de energia aprovado no último dia 20, com efeito médio de 14,61%.O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa paranaense que, no entanto, ainda não apresentou à Aneel o pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte desse reajuste de tarifas.Rufino afirmou que esse prazo final formalmente não existe, mas a Aneel considera prudente que o assunto seja resolvido até o fim da semana."Se isso não acontecer, vamos cancelar o efeito suspensivo", afirmou Rufino. Nesse caso, se a Copel decidir não aplicar o reajuste médio de 14,61% na conta de luz, perde o direito a diferir essa perda nos próximos reajustes."Se nós incorporarmos um diferimento no processo tarifário, ela não reajusta integralmente agora e pode reservar esse valor como item financeiro para os próximos reajustes", afirmou o diretor-geral da Aneel."Mas se nós restabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa teto, ela e qualquer outra empresa sempre pode cobrar, dentro de certas regras, um valor menor que o autorizado. Mas aí é um desconto incondicional, que não pode ser recuperado depois", acrescentou.Reajuste inferior. Rufino disse ainda que a Copel pode aplicar qualquer índice de reajuste inferior ao aprovado, desde que respeite as regras de classe - um único desconto para a classe dos grandes consumidores, por exemplo."Ela tem de tratar isonomicamente a mesma classe consumidora. Pode dar, por exemplo, um desconto de 10% para todos, ou 10% só para os consumidores residenciais, por exemplo. Mas não pode dar 5% de desconto para uma indústria. A e oferecer uma alíquota de 10% para uma indústria B", disse o diretor-geral da Aneel.

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