PUBLICIDADE

Publicidade

BTG Pactual/Banco PAN, C6 e BMG lideram ranking de reclamações do BC no terceiro trimestre

Índice de reclamações é calculado com base no número de registros procedentes; quanto maior o indicador, pior a classificação da instituição

Foto do author Eduardo Rodrigues

BRASÍLIA - O BTG Pactual/Banco PAN liderou o ranking de reclamações entre as 15 maiores instituições financeiras do Brasil no terceiro trimestre deste ano, informou na quinta-feira, 20, o Banco Central (BC). O conglomerado teve índice de reclamações de 76,14, com 1.559 registros procedentes, em um universo de 20,473 milhões de clientes. Em segundo lugar ficou o C6 Bank, com índice de 50,18 e 1.070 reclamações procedentes, e, em terceiro, o BMG (46,87 e 542 reclamações procedentes).

PUBLICIDADE

O índice é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número de clientes da instituição, multiplicado por 1.000.000. Na prática, quanto maior o indicador, pior a classificação da instituição. O ranking é trimestral.

Na lista com as 15 maiores instituições, o Inter é a quarta mais reclamada (índice de 36,81), seguida de Santander (28,54) e Bradesco (25,18). Depois, aparecem Mercado Crédito (7ª, com índice de 22,21), Votorantim (8ª, índice de 20,82), PagBank-PagSeguro (9ª, com índice de 19,73), Original (10ª, com índice de 17,35), Caixa (11ª, com índice de 17,19) e Neon (12ª, com índice de 15,59). Fechando a lista, em 13º, Itaú (14,40), Banco do Brasil (12,64), em 14º, e Nubank em último (9,76).

Instituições menores

No ranking dos bancos, financeiras e instituições de pagamento menores, a liderança de reclamações no terceiro trimestre de 2022 foi do Banco Digimais (índice de 424,80). Em seguida aparecem Master (373,13) e Grupo Bonsucesso - BS2 (323,09). A lista completa tem 31 instituições.

Banco Central divulgou o ranking do terceiro trimestre de reclamações das maiores instituições financeiras do Brasil.  Foto: André Dusek/Estadão

Entre as reclamações mais frequentes estão “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito” (2.117), “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking, ATM, credenciadora e operação de crédito” (1.199), e “oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada” (950).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.