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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|A taxação dos super-ricos

Medidas têm apelo popular e revelam a fome arrecadatória do governo, mas ainda podem causar certas distorções

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Atualização:

A chamada “Operação Robin Hood”, destinada a tributar mais pesadamente os super-ricos, tem certo apelo popular.

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O governo tomou a iniciativa de baixar a Medida Provisória 1.184/23 destinada a dar novo tratamento tributário para os fundos exclusivos, os que envolvem uma única ou poucas pessoas, e enviou também ao Congresso o Projeto de Lei 4.173/23 que altera a sistemática de tributação dos investimentos mantidos no exterior (fundos offshore e os trusts). O patrimônio acumulado dos fundos exclusivos chega a R$ 756,8 bilhões e o das aplicações pertencentes a pessoas físicas posicionadas no exterior, a R$ 1 trilhão.

Não é verdade que essas aplicações não pagam imposto. Pagam, sim, mas na prática pagam muito menos do que as aplicações comuns, porque só pagam no resgate.

O objetivo do governo é antecipar a cobrança do Imposto de Renda. Hoje, tanto os fundos exclusivos como os fundos off shore recolhem o imposto apenas na distribuição do rendimento, e não ao longo de sua geração.

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Como observa a especialista em direito tributário Elisabeth Libertuci, a aplicação do princípio da tributação na geração do rendimento vai na contramão do que pretende o governo na tributação dos dividendos, que deverá incidir na distribuição.

Há alguns anos, era muito difícil para a Receita Federal controlar as aplicações offshore em paraísos fiscais. Mas essa dificuldade ficou para trás desde 2010, quando o governo dos Estados Unidos aprovou o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), lei que obriga as instituições financeiras a apontar os investimentos no exterior. Em seguida, os Estados Unidos lideraram movimento entre países, entre os quais o Brasil, para que assinassem o Acordo Modelo Tipo 1, que os compromete a partilhar esses dados.

Até recentemente, o Congresso do Brasil rejeitou mudanças na sistemática de taxação hoje vigente. Mas parece mais propenso agora a aprová-la.

Duas novidades foram objeto de debate entre técnicos. A primeira é a exigência de que o imposto incida sobre o valor de mercado desses investimentos. A segunda prevê a tributação também das variações cambiais do patrimônio investido.

Em muitos casos, como o de participações numa startup, a marcação a mercado é complicada e implica subjetividades. O governo reconheceu essa dificuldade e alterou o projeto de lei, deixando de fazer essa exigência a pessoas físicas. Passou, também, a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, fazendo com que o imposto devido seja menor.

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Outra alteração isentou eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas. A questão que permanece é a da taxação da variação cambial em aplicações já feitas em moeda estrangeira.

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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