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Incidente na Ponte Rio-Niterói mostra a importância da definição dos termos das apólices

O nó da questão é que essas embarcações estão abandonadas e com certeza seus proprietários não têm condições ou vontade de responder pelos prejuízos decorrentes de uma colisão

colunista convidado
Foto do author Antônio  Penteado Mendonça
Por Antônio Penteado Mendonça

A recente colisão de um petroleiro à deriva com a Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, abre espaço para a análise das consequências que um acidente dessa natureza poderia ter. Vale lembrar que a Ponte Rio-Niterói, como acontece regularmente com esse tipo de obra de engenharia, tem um sistema de proteção justamente para evitar que colisões danifiquem sua estrutura, comprometendo seu uso.

O problema é que o acidente em tela foi causado por um petroleiro com peso na casa das dezenas de milhares de toneladas. Se a colisão se desse em outras condições, não haveria sistema de prevenção capaz de evitar danos de monta, inclusive o comprometimento ou a queda de parte da estrutura.

Ponte Rio-Niterói foi fechada, em ambos os sentidos, devido à batida de um navio à deriva  Foto: Reprodução

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Por sorte, não foi isso que aconteceu. A ponte já foi reaberta e o trânsito flui normalmente, sem maiores prejuízos além de seu fechamento logo após a colisão. No primeiro momento, o tráfego por ela foi completamente interditado e ninguém sabia por quanto tempo a interdição poderia durar. Uma hora ou vários meses, todas as possibilidades estavam na mesa, porque, afinal, a colisão não havia sido causada por uma balsa, um iate ou um barco de pesca.

Quem colidiu com a estrutura da ponte foi um enorme petroleiro, cujas amarras se romperam em função das condições meteorológicas que se abateram sobre a Baía de Guanabara. As velhas correntes que o prendiam, enferrujadas e desgastadas pela maresia, com a entrada do vento, não deram conta e arrebentaram, deixando o enorme navio à deriva pela baía, até colidir com a ponte.

De acordo com informações da Marinha, o navio estava ancorado num “cemitério de navios” que existe na Baía de Guanabara e que, além dele, guarda outras embarcações abandonadas, ou quase abandonadas, capazes de causar danos equivalentes.

Não há dúvida, os proprietários ou responsáveis pelos navios, no caso de danos a terceiros, respondem pelos prejuízos. O nó da questão é que essas embarcações estão abandonadas e com certeza seus proprietários não têm condições ou vontade de responder pelos prejuízos decorrentes de uma colisão com a Ponte Rio-Niterói. Tão pouco têm seguros para fazer frente a eles, o que leva à conclusão de que, quem vai morrer com o prejuízo, é a concessionária da ponte e o governo federal, que é o seu proprietário.

Mas o governo pode responder por mais do que os danos diretos decorrentes do acidente. Na medida que é responsabilidade da Marinha brasileira garantir as condições de segurança para a navegação na Baía de Guanabara, ela pode ser responsabilizada pela omissão de sua obrigação de vigilância quanto ao estado e localização das embarcações dentro da baía.

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Como a Marinha brasileira e a União, com certeza, não têm seguro para esse tipo de risco, quem vai morrer com a conta é, em primeiro lugar, o operador do bem atingido, razão pela qual é importante ele incluir esse risco em suas apólices. E, em segundo lugar, a população, já que parte dos recursos para os reparos ou reconstrução sairá dos cofres da União ou dos impostos pagos pelo povo.

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