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Nova recomendação da OIT pode impactar o Sistema S

Sistema é fechado para as entidades dos trabalhadores, que não participam das políticas de aprendizagem

colunista convidado
Por Felipe Gomes da Silva Vasconcellos

A Conferência Internacional do Trabalho discute e delibera sobre os principais temas do mundo do trabalho. Como membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deve implementar as diretrizes discutidas e votadas nesse espaço. Neste ano, acompanhei de perto os debates que resultaram na Recomendação n.º 208, sobre aprendizagem de qualidade. A norma traz desafios significativos para o cenário nacional.

Assegurar uma aprendizagem de qualidade é crucial para alcançar o trabalho decente em meio às transformações tecnológicas. O debate também envolve enfrentar o desemprego, aumentar a produtividade do trabalho e promover uma transição justa para economias sustentáveis. No entanto, a modalidade não deve servir para precarizar as relações de trabalho, e a formação profissional deve ser resultado do diálogo social, incluindo os próprios aprendizes.

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Nesse sentido, a nova recomendação aborda tanto os direitos dos aprendizes quanto a estrutura institucional necessária para garantir a aprendizagem de qualidade. Entre os direitos, estão: remuneração adequada, proibição de horas extras, acesso a licenças remuneradas, liberdade sindical, negociação coletiva, saúde e segurança no trabalho, proteção de dados e não discriminação.

Quanto à estrutura institucional, deve-se assegurar a participação das entidades de empregadores e de trabalhadores em todas as etapas do desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas e programas de aprendizagem. Além disso, é necessário estabelecer uma idade mínima para ingresso nesse contrato, em conformidade com as Convenções n.º 138 e 182 da OIT, já ratificadas pelo Brasil.

Alunos de curso técnico do Senai; sistema S é composto por Sesi, Sesc, Senai e Senac Foto: Estadão

Sobre a idade mínima, o principal desafio é alterar a Constituição, que atualmente permite a aprendizagem a partir dos 14 anos, enquanto a recomendação aponta para a idade mínima de 15 anos.

Outro desafio, mais fácil de resolver do ponto de vista legislativo, está na reforma do Sistema S. Atualmente, esse sistema é fechado para as entidades de trabalhadores, que não participam da gestão, administração ou formulação das políticas de aprendizagem.

Assim, para que a aprendizagem atenda às demandas do novo mundo do trabalho, promovendo o trabalho decente, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, conforme prevê a Recomendação n.º 208, é urgente repensar o Sistema S e garantir a participação efetiva das entidades representativas dos trabalhadores no desenvolvimento e gestão de todos os programas e políticas nessa área.

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