O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira, 27, em visita a Campinas, no interior de São Paulo, que o STF só está discutindo o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço porque o Congresso, responsável pela deliberação do assunto, ainda não regulamentou o dispositivo previsto na Constituição Federal.
"O Supremo só está discutindo isso porque essa matéria não foi regulada no tempo devido pelo Congresso", afirmou Mendes. Na quarta-feira, o STF julgou procedentes os pedidos de quatro ex-funcionários da Vale que pedem o pagamento do aviso proporcional ao tempo de serviços prestados à mineradora.
Segundo a Constituição, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no mínimo, 30 dias. "O debate vai ajudar o Congresso a deliberar sobre o tema e ele sim terá legitimidade democrática para fixar e arbitrar esse conflito, o que já deveria ter sido feito", disse o ministro, antes de dar palestra no auditório da Faculdade São Leopoldo Mandic a alunos do Ensino Médio e de graduação em Direito em quatro faculdades de Campinas.
Para o ministro relator do caso, a discussão não deve ser sobre o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas sim sobre a proporcionalidade. "O direito não está em discussão. O que podemos e devemos discutir com grande responsasbilidade de todos é o critério da proporcionalidade, inspirando-nos em recomendações da própria OIT (Organização Internacional do Trabalho) e nas práticas internacionais, uma vez que não temos um modelo", afirmou. "Nós (STF) estamos discutindo exatamente o que significa essa proporcionalidade e estamos buscando também referenciar esse direito comparado para chegarmos a um consenso básico."
Mendes disse considerar incompreensíveis as críticas de parlamentares sobre suposta "pressão" que o Judiciário faria sobre o Legislativo ao debater o tema. O ministro reiterou que a competência de fazer a lei é do Congresso, âmbito no qual já existem cerca de 50 projetos sobre o assunto.
"A crítica talvez não seja dirigida ao Supremo exatamente, mas à Constituição, que criou o Mandado de Injunção permitindo que o indivíduo que se sentir lesado por conta da omissão legislativa, assim chamada, possa ir ao judiciário, no caso ao Supremo", disse. "Eu não considero sequer compreensíveis essas críticas, porque é o sistema constitucional que assim determina."