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Coteminas é notificada pelo Ministério Público do Trabalho para não demitir sem acordo com sindicato

Empresa anunciou que irá desligar cerca de 700 funcionários em julho; trabalhadores rejeitaram na segunda-feira proposta de parcelamento das rescisões

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Por Talita Nascimento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fez uma notificação recomendatória para que a Coteminas se abstenha de fazer demissões sem que haja a efetiva negociação com o sindicato laboral responsável. A medida veio após o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Blumenau, Gaspar e Indaial (Sintrafite), localizado em Santa Catarina, fazer uma denúncia ao órgão.

A Coteminas enviou na última semana um ofício ao Sintrafite no qual afirmou que terá de realizar uma demissão em massa no mês de julho. A princípio, o documento indicava mais de 800 funcionários desligados, mas a empresa esclareceu, em reunião com a entidade de classe, que seriam cerca de 700 demissões.

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As demissões foram anunciadas apesar de a Coteminas ter divulgado em abril deste ano uma parceria com a varejista asiática Shein, que prometeu contratar duas mil confecções no País em um processo de nacionalização da sua produção de moda. A produção local seria responsável por fornecer os itens comercializados na plataforma digital para o mercado brasileiro e posteriormente para outros países da América Latina.

Em assembleia na segunda-feira, 3, os trabalhadores da empresa presentes rejeitaram a proposta da empresa de que suas rescisões fossem pagas em até 15 parcelas.

Coteminas planeja demitir cerca de 700 funcionários em Blumenau (SC) Foto: Divulgação

A partir da denúncia enviada ao MPT, a procuradora do trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes recomendou que a companhia negocie com o sindicato antes de eventuais demissões coletivas, “no sentido de minorar os impactos sociais da dispensa massiva”.

Ela cita alternativas como concessão de licença remunerada, férias coletivas, planos de demissão voluntária e escalonamento gradual das demissões.

A procuradora propõe ainda que, caso as primeiras medidas não sejam possíveis, a Coteminas considere a adoção de medidas compensatórias aos trabalhadores: cestas básicas, compensações financeiras, abonos, extensão do plano de saúde e fornecimento de cursos de capacitação profissional que facilitem a recolocação no mercado de trabalho.

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Por fim, ela aconselha que, no caso de inviabilidade comprovada das soluções propostas pelo MPT, a companhia cumpra as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pague integralmente, em parcela única, e sem a supressão de quaisquer valores, nos prazos legais os valores devidos aos trabalhadores.

Ela indica ainda que a empresa se abstenha de convocar assembleia de trabalhadores, “em inobservância ao princípio da interveniência sindical na normatização coletiva e da inescusabilidade sindical”.

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