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Cuidados com falsos fiscais da Receita

O contribuinte que receber a visita de um fiscal da Receita Federal pode consultar a Internet e checar se não é uma farsa. Em todas ações de fiscalização, os auditores têm que apresentar os Mandados de Procedimento Fiscal (MPF).

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte que receber a visita de um fiscal da Receita Federal com uma ordem de fiscalização pode consultar a Internet e checar se o procedimento é uma farsa. O sistema entrou em vigor em dezembro de 99, mas apenas em março deste ano foi totalmente implementado. Em todas as 12.034 ações de fiscalização existentes atualmente no País foram apresentados pelos auditores os Mandados de Procedimento Fiscal (MPF) nos quais constam informações como o tributo e o período de recolhimento que está irregular. O secretário-adjunto da Receita Jorge Rachid conta que entre 98 e 99 o número de denúncias sobre falsos fiscais que faziam ameaças às empresas submetidas à fiscalização aumentou significativamente. Ele conta que já houve casos como o de um grupo de pessoas que se apresentaram como auditores do Fisco e impuseram a contratação de uma consultoria às empresas em troca de proteção fiscal. Rachid afirmou que a adoção desse sistema não evita desvios de conduta ou corrupção, mas reduz as chances de ameaça por parte dos fiscais. A instituição desse procedimento impede que fiscais da Receita escolham por sua própria vontade quais contribuintes devem ser alvo das investigação. Por isso, o Mandado de Procedimento Fiscal só pode ser emitido por ordem específica do delegados, inspetores, superintendentes ou coordenadores de fiscalização da Receita. Obrigatoriedade do MPF incomoda fiscais A obrigatoriedade da apresentação do MPF incomodou os próprios fiscais. No início deste ano, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) apresentou na 8a Vara da Justiça Federal em Brasília um mandato de segurança para suspender o uso do novo sistema. Eles alegavam que a medida tolhia a atuação dos auditores. No entanto, a justificativa não foi aceita pela Justiça e o sistema continua em vigor. Para iniciar a fiscalização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, os fiscais da Receita são obrigados a apresentar o MPF. Neste documento, consta o nome do tributo a que se refere a fiscalização, o período de recolhimento a ser examinado, a identificação dos auditores que vão executar o trabalho e o tempo de execução, cujo prazo pode ser prorrogado de acordo com as necessidades da investigação. Para se certificar de que a operação está sendo feita por ordem da Receita Federal, os contribuintes que estão sendo fiscalizados podem telefonar para a unidade da qual partiu o mandado. É possível ainda consultar a página da Receita na Internet (veja no link abaixo) na qual o contribuinte precisa digitar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro da Pessoa Física (CPF) e a senha que está escrita no MPF. Primeiro semestre: encerradas 17.600 ações por erro no recolhimento de impostos Do total de contribuintes fiscalizados pela Receita no ano passado, 28% eram empresas de grande porte e 10% de médio porte. Para este ano, a expectativa é que o porcentual aumente: 35% sejam grandes empresas e 20% médias. No primeiro semestre deste ano foram encerradas 17.600 ações de fiscalização por irregularidades no recolhimento de impostos, inclusive os que incidem sobre operações de comércio exterior. As inspeções resultaram em autuações da ordem de R$ 13,2 bilhões nos seis primeiros meses de 2000 ante R$ 11 bilhões em igual período de 99. Segundo Rachid, apenas 23% dos contribuintes autuados pagam os débitos, à vista ou parceladamente, ou ainda são encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre sonegação fiscal. Para isso, é necessário fazer uma representação formal por escrito pessoalmente nas unidades da Receita Federal ou via correio eletrônico. A Receita se compromete a manter o sigilo do nome e dados do denunciante.

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