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Energia: governo define regra para consumidor de baixa renda

Por Agencia Estado
Atualização:

As famílias que gastam mensalmente entre 80 kW/h e 220 kW/h de energia e se enquadram no critério de consumidor de baixa renda somente terão direito a continuar pagando uma tarifa mais barata pela energia depois que fizerem o cadastro na distribuidora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta quarta-feira as regras para o cadastramento, que poderá ser feito diretamente nos postos de atendimento das empresas, por telefone utilizando o serviço 0800 da distribuidora ou pelos Correios, em formulário próprio da companhia de energia. As instruções da Aneel foram encaminhadas hoje às 64 distribuidoras do País. As famílias que tiveram, nos últimos doze meses, consumo médio acima de 220 kWh não têm direito à tarifa reduzida, e quem consome abaixo de 80 kW/h é automaticamente enquadrado como consumidor de baixa renda e não precisa comprovar nada perante a distribuidora. Para ter o direito de pagar uma tarifa reduzida, a família tem que comprovar renda mensal per capita de no máximo meio salário mínimo e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Escola e Bolsa Alimentação. Segundo a Aneel, as famílias que não são beneficiada por estes programas deverão ser orientadas pelas concessionárias a procurar as prefeituras municipais para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As famílias que hoje pagam uma tarifa mais barata e se enquadram nos critérios de baixa renda definidos pelo governo têm prazo até o dia 28 de novembro deste ano para se cadastrar nas distribuidoras de energia. Quem deixar para fazer o cadastro depois dessa data terá o benefício suspenso e pagará uma tarifa normal pelo consumo. O desconto nos preços da energia para quem consome mensalmente entre 80 kW/h e 200 kW/h poderá ser restabele cido depois que for comprovado, na distribuidora, que a família se enquadra nos critérios de baixa renda. As distribuidoras terão que fazer campanhas para divulgar amplamente os critérios de definição desse tipo de consumidor. As distribuidoras são obrigadas a cadastrar imediatamente os consumidores que atenderem aos requisitos e solicitarem a inclusão na categoria de baixa renda. Além de pagar uma tarifa mais barata, os consumidores de baixa renda estão isentos da cobrança do seguro- apagão e da tarifa extra para cobrir as perdas com o racionamento de energia. As distribuidoras terão que discriminar em reais, nas contas de energia, o valor do desconto na tarifa e indicar a isenção por uma mensagem na fatura. Só poderá ter direito ao benefício o consumidor cujo nome constar da conta de luz. Assim, por exemplo, se a esposa é inscrita num dos programas governamentais mas a conta de energia está no nome do marido, a distribuidora deverá alterar o cadastro, fazendo com que a mulher passe a ser titular dessa conta.

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