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Professor de Finanças da FGV-SP

Pagar mesada aos filhos pode ajudar no processo de educação financeira

Dar mesada aos filhos é uma boa ideia? Quando começar? 

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Estabelecer uma mesada para os filhos é algo importante no processo de educação. Todos vivem com limitação financeira definida pelos ganhos. Por que não colocar os filhos nessa mesma realidade? Eles devem aprender a viver com os próprios recursos. O valor da mesada é ponto de grande discussão nas famílias. A decisão deve levar em conta diversos fatores. O círculo de amizades é um deles. Os filhos não devem ser nem o "milionário" nem o "mendigo" da turma. Procure se informar sobre os hábitos financeiros dos amigos dos seus filhos. Outro aspecto importante é o total de gastos com lanches, passeios e hobbies. Pais e filhos devem chegar um acordo sobre o que deve ser por conta da mesada e o que fica por conta dos pais. Uma vez definido o valor da mesada, os pais não devem dar dinheiro extra para os filhos, fato que cria maus hábitos. Trabalhos de casa, como arrumar a própria cama, são obrigações como integrante da família e não devem ser objeto de remuneração. O melhor momento de dar mesada é quando a criança já tem noção do dinheiro e começa a comprar coisas por conta própria.

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Tenho 37 anos de contribuição ao INSS e 56 anos de idade. Pretendo trabalhar no mesmo emprego até completar 60 anos. Após isso, minha intenção é continuar trabalhando em um negócio próprio. Qual é o melhor momento para eu solicitar a aposentadoria? Ouço falar numa lei que me garantiria o valor da aposentadoria sem o fator previdenciário se a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 95. Isso é verdade?

A fórmula conhecida como 85/95 - resultado da soma da idade e tempo de contribuição, para mulheres e homens respectivamente - é algo antigo discutido pelo Congresso e pelo governo, mas ainda sem definição. A ideia é que essa fórmula substitua o fator previdenciário, mas o número poderia ser ampliado conforme a população envelhecesse. O que vale atualmente é aposentadoria por idade ou tempo de serviço. Por idade, os homens devem atingir 65 anos e as mulheres, 60 anos. Por tempo de serviço, depende do fator previdenciário, uma composição da idade e tempo de contribuição. O momento ideal é aquele que traga o maior fator previdenciário e permita uma renda vitalícia maior. No seu caso, considerando 56 anos, 37 de contribuição e contribuição pelo teto, o fator é de 0,79. Assim, o benefício será algo como R$ 3,2 mil. Caso você resolva se aposentar neste momento e continue trabalhando, terá de manter a contribuição mensal. Ou seja, o beneficio líquido será menor. Se esperar até os 60 anos, o fator deve atingir o teto da aposentadoria que hoje é de R$ 4.159. Faça a simulação no site do INSS considerando todos os dados reais do seu salário e contribuições para ter o valor exato.

Vendi um imóvel em maio de 2013 e optei por comprar outro em seis meses. Passado o prazo preenchi o formulário de Ganho de Capital (GCap) para o cálculo de Imposto de Renda. Ao emitir o DARF, este indica o período de apuração 10 de maio e o vencimento em 28 de junho. A Receita Federal informa que caso o imposto seja recolhido após o prazo deverá ser paga a multa de 0,33 % ao dia. Também explica que somente deverá ser pago o IR com acréscimo de juros de 1 % ao mês mais a correção da taxa Selic no vencimento de 30 dias após os 180 dias iniciais. Como devo proceder: emito o DARF calculando juros e Selic no período ou me dirijo a uma unidade da Receita para calcular a multa, juros e Selic?

Como parte do valor da venda foi utilizada na compra de outro imóvel dentro do prazo legal, somente há incidência dos juros de mora. O DARF pode ser preenchido somente com esse valor. Em caso de dúvida ligue para o 146 (Receitafone) ou acesse o "Fale Conosco" no site da Receita. No caso de atraso de pagamento de tributos sobre ganho de capital há incidência de duas cobranças: multa e juros. No caso da multa, a taxa é de 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo previsto para o pagamento. O valor é limitado a 20% do imposto devido. Já no caso dos juros, a incidência é de 1% ao mês mais a correção da Selic, calculada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do imposto até o último dia do mês anterior ao do pagamento. Caso o contribuinte não tenha utilizado os recursos da venda do imóvel na compra de outro bem dentro do prazo de 180 dias haverá a incidência da multa de mora e de juros, que devem ser calculados pelo contribuinte e informados respectivamente nos campos 8 e 9 do DARF emitido pelo programa. No campo 10, informe o somatório dos campos 7, 8 e 9. Caso parte dos recursos tenha sido utilizada, o contribuinte deve preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) e terá 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR devido. Somente haverá incidência de juros e não da multa. Quando não há intenção ou possibilidade legal dentro do prazo de 180 dias para utilização dos recursos da venda, o prazo de pagamento é até o último dia útil do mês seguinte a venda do bem. Vale lembrar que a isenção de imposto sobre o ganho de capital não pode ser usada quando a pessoa utilizou esse benefício nos últimos cinco anos. O contribuinte que usar o benefício integral dentro do prazo fará um acerto na declaração de ajuste anual do IR.

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