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Governo vai ao STF contra desoneração da folha de setores e municípios

Argumento é de que lei aprovada pelo Congresso, prorrogando o benefício até 2027, não demonstrou impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição

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Por Lavínia Kaucz (Broadcast), Amanda Pupo (Broadcast), Fernanda Trisotto (Broadcast) e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – O governo entrou nesta quarta-feira, 24, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia até 2027.

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A AGU também quer que o Supremo declare inconstitucional a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não prorrogar o trecho da medida provisória (MP) editada pelo governo que estabeleceu a reoneração dos municípios.

O argumento do governo é de que a lei que prorroga a desoneração até 2027, promulgada no final do ano passado pelo Congresso, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

Governo pediu ao STF que o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, seja o relator da ação contra a desoneração. Foto: Wilton Junior/Estadão

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, argumenta a AGU na petição.

Tanto a desoneração da folha dos setores como dos municípios agora tramitam no Congresso Nacional via projetos de lei.

O governo federal pediu ao STF que o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, seja o relator da ação. O pedido será analisado pela Secretaria Judiciária, ligada ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O motivo para o pedido é que Zanin já é relator de ação apresentada pelo Novo que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração. Segundo a AGU, ambas ações “possuem inegável vínculo de afinidade temática, razão pela qual ambas devem ser reunidas, por prevenção, aos cuidados instrutórios do mesmo relator”.

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‘Vamos para a batalha’, diz presidente da Feninfra

“Vamos ingressar como amicus curiae (na ADI), já estamos com juristas renomados. Não vamos desistir, vamos para a batalha”, afirmou ao Estadão a empresária Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações.

Vivien destaca que o tema já foi alvo de análise pelo STF em 2021. Na ocasião, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que saiu da Corte e hoje comanda o Ministério da Justiça, votou contra o governo e pela manutenção da desoneração da folha.

O caso, porém, não foi a julgamento e o Congresso decidiu por uma nova prorrogação do benefício, o que fez com que o STF declarasse perda de objeto da ação e o seu encerramento.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também pretende entrar como amicus curiae na ADI, na tentativa de derrotar o governo. “É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, disse a CNM, em nota.

Transações tributárias

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Na mesma ação, a AGU também pede a declaração de constitucionalidade da Medida Provisória (MP), editada nos últimos dias de 2023, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos das empresas. Por consequência, quer suspender todas as decisões judiciais que tenham recusado a aplicação da norma. Em março, o Estadão revelou cinco empresas que já haviam ido à Justiça contra a medida.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo busca uma declaração de constitucionalidade sobre a regra que regula a compensação tributária para “consolidar” o tema no Judiciário e reverter “poucas” decisões liminares que contribuintes conseguiram na Justiça contra a norma.

Segundo o ministro, a votação do tema no Congresso está encaminhada. Portanto, a decisão de acionar o STF visa a harmonizar o assunto entre os tribunais.

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“Há acordo de votar a MP da compensação. Para nós, o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas. Na primeira instância, temos, até última informação, mais vitórias do que derrotas, mas para nós é importante consolidar o tema da compensação para que a receita venha em linha com o projetado pela Fazenda”, disse Haddad.

No Congresso, a MP que prevê o limite temporal de compensação de créditos tributários obtidos por decisão judicial foi aprovada em comissão mista na semana passada. Agora, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Pelo menos 40 ações foram movidas contra a norma, sendo em que em oito delas já foram concedidas liminares dispensando contribuintes de observar a regra, disse a AGU, com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Tais indicadores, assinala a AGU, são suficientes para ‘denotar um estado difuso de judicialização’ que causa insegurança jurídica e torna necessária a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23)”, afirmou a AGU.

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