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Cade multa Shop Tour por agir de má-fé deliberadamente

Foto do author Célia Froufe

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou hoje o primeiro caso de "sham intigation" de sua história - quando há deliberadamente má-fé por parte de uma empresa com intenção de abolir a concorrência por meio de abuso de ações judiciais. O processo foi contra o programa Shop Tour, de vendas pela televisão. O relator do caso, conselheiro Vinícius Carvalho, determinou uma multa de R$ 1,7 milhão, e foi acompanhado pelos demais membros do Cade. O valor da multa foi baseado no faturamento de R$ 35 milhões da empresa em 1999 - dado mais recente disponível. Sobre esse montante, foi aplicada correção monetária.Conforme a concorrência veiculava programas no mesmo formato em emissoras de televisão, os responsáveis pelo Shop Tour entravam com ações na Justiça contra esse procedimento, alegando violação de direitos autorais. Ocorre que na maior parte dos casos julgados até o momento, a empresa perdeu, segundo o Cade. "O Shop Tour não tem relação com artes ou ciências e um jeito específico de falar, íntima e diretamente, não pode ser atribuído a alguém especificamente", comentou o conselheiro.Para Carvalho, a intenção do Shop Tour era a de monopolizar o gênero televisivo. Mas isso não é possível, segundo ele. Tanto que o formato do reality show Big Brother Brasil (BBB), lembrou o relator, foi usado por uma empresa concorrente (Casa dos Artistas) e a reclamação de que o segundo programa seria um plágio não foi considerada procedente. Se houvesse sentido na acusação, conforme o conselheiro, não seria possível existir programas de entrevistas em vários canais de televisão em que o entrevistador recebe seus convidados em um sofá, por exemplo. "A representada atua com má-fé", resumiu Carvalho, em relação ao programa de vendas.

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