O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou nesta quinta-feira, 25, o deputado Marcelo Ramos (PR-AM) como presidente da Comissão Especial da reforma da Previdência na Casa e Samuel Moreira (PSDB-SP) como relator da proposta no colegiado.
Essa é apenas a segunda etapa da tramitação da proposta do governo de Jair Bolsonaro para as aposentadorias do País. Veja quais são os próximos passos:
CCJ
Depois de 62 dias de espera, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica se o texto respeita os princípios constitucionais (como direitos e garantias individuais).
Comissão Especial
Analisa o conteúdo da proposição. A discussão se dá por no mínimo 11 sessões. Tem o prazo de 40 sessões, a partir de sua formação, para aprovar um parecer, que pode fazer alterações no texto que foi aprovado na CCJ.
O presidente da comissão conduz os trabalhos, marca as sessões e analisa os pedidos dos deputados com base no regimento interno da Câmara. Na Comissão Especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões. Cabe ao relator da proposta na Comissão Especial acolher ou não essas emendas e incorporar as modificações ao texto.
Plenário da Câmara
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Senado
Sendo aprovada na Câmara, a proposta é enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há Comissão Especial).
No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Promulgação
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
Se o Senado aprovar apenas parte, essa parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
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