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Procon: orientações sobre viagem aos EUA

A Fundação Procon-SP e a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo orientam os consumidores sobre qual atitude tomar com relação às passagens áreas e aos pacotes de viagens para os Estados Unidos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em virtude do atentado terrorista sofrido pelos EUA na última terça feira, o espaço aéreo norte americano foi fechado, o que afetou diretamente muitos turistas. A Fundação Procon-SP ? órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual ? e a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) orientam os turistas brasileiros que estavam com viagem marcada para os Estados Unidos (EUA): - Os turistas brasileiros que viajaram por meio de pacotes de viagem e estão nos EUA com passagem marcada dentro do período em que os vôos comerciais estiverem suspensos devem aguardar a liberação do espaço aéreo norte-americano e procurar seu agente de viagem ou guia disponibilizado pela empresa para que tomem todas a providências quanto a acomodações, alimentação básica e traslado, sem ônus para o consumidor; no caso de o consumidor haver adquirido seu bilhete diretamente da companhia aérea, deverá procurar o representante local da mesma e solicitar esclarecimentos de como proceder nesta situação. - Os consumidores com viagem marcada para os EUA dentro deste período devem aguardar liberação do espaço aéreo norte-americano e entrar em contato com a companhia aérea ou a agência de viagem emissora da passagem contratada para remarcar a passagem gratuitamente e com preferência na lista de espera. - Se decidir cancelar a passagem aérea ou o contrato de pacote de viagem, o consumidor deve seguir as seguintes recomendações: enquanto o espaço aéreo americano estiver fechado, o consumidor tem direito ao cancelamento com devolução total de quantias eventualmente antecipadas, sem pagamento de multas. A partir da normalização dos vôos comerciais, o cancelamento também é possível desde que dentro das condições estabelecidas em contrato, no Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente. Os técnicos da Fundação Procon-SP ressaltam que estas orientações são somente para viagens de ida ou volta para os Estados Unidos da América enquanto seu espaço aéreo estiver inoperante.

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