Publicidade

Reforma tributária: compras de até US$ 50 em sites chineses passarão a ser taxadas

Com a reforma, transações passarão a recolher IBS (estadual) e CBS (federal) e, se for o caso, taxadas pela alíquota padrão, estimada em 26,5%

Foto do author Mariana Carneiro
Foto do author Bianca Lima
Foto do author Alvaro Gribel
Por Mariana Carneiro , Bianca Lima e Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA – A regulamentação da reforma tributária prevê que as compras de até US$ 50 em sites estrangeiros – como as plataformas asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress – passem a ser tributadas.

PUBLICIDADE

Hoje, a taxação que incide sobre essas transações é apenas estadual (ICMS). Isso porque elas são isentas do Imposto de Importação caso a empresa tenha aderido ao programa Remessa Conforme, do governo federal, que busca combater a sonegação de tributos nas compras de e-commerces estrangeiros.

Com a reforma, essas compras passarão a recolher IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Os dois impostos substituirão cinco tributos que existem hoje: ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI, PIS e Cofins (federais).

A isenção do imposto de importação sobre as compras de pequeno valor em sites estrangeiros desagrada a indústria têxtil e as grandes varejistas, que pressionam pela tributação. O governo Lula, no entanto, vem adiando a questão com o argumento de que, além de ser impopular, a medida não ampliaria significativamente a arrecadação.

Compras até US$ 50 em plataformas estrangeiras, como Shopee, hoje são isentas do Imposto de Importação. Foto: David 'Dee' Delgado/Reuters

Em entrevista concedida nesta quinta-feira, 25, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, defendeu que não se trata de uma nova arrecadação – e que, mesmo após a reforma, a carga tributária incidente sobre essas compras não vai se alterar muito.

“Já está sendo tributado hoje com o ICMS com alíquota de ICMS de 17%, o que, por fora, dá 20,5%”, disse ele, referindo-se à nova sistemática de tributação implantada com a reforma. Os impostos deixarão de compor o preço dos produtos, uma vez que deixarão de ser cumulativos, e passarão a ser cobrados “por fora”.

“Os Estados estão falando em subir (a alíquota do ICMS) para 25%. Por fora, isso é uma alíquota de 33%. Ou seja, é mais do que a gente vai tributar. Em relação ao que tem hoje, a diferença vai ser minúscula”.

Publicidade

A alíquota padrão do novo IVA dual, composição do IBS e da CBS, está estimada em uma média de 26,5% pela equipe econômica. A taxação exata dependerá do produto comprado e de quanto cobra o Estado e município onde mora o consumidor – com a reforma, a tributação passará a ser feita no destino da mercadoria.

Appy afirma ainda que as compras feitas de fornecedores estrangeiros por meio de plataformas não escaparão da tributação. Caso não recolham impostos por conta própria, as plataformas por meio da qual a venda é efetivada serão responsáveis pelo recolhimento do imposto.