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Reforma tributária: veja onde o imposto será cobrado em viagens interestaduais e pedágios

Regulamentação da reforma tributária prevê que início da corrida de passageiros definirá onde o imposto será recolhido, já no caso das cargas, será no local de entrega do produto

Foto do author Alvaro Gribel
Foto do author Bianca Lima
Foto do author Mariana Carneiro
Por Alvaro Gribel , Bianca Lima e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática.

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Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e também a repartição entre os municípios.

Para o transporte de passageiros, o chamado “fato gerador” do imposto – fator que vai definir para onde o tributo vai – será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal.

Pela proposta do governo, no caso de pedágios, o imposto irá para o local correspondente ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. 

Já no caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário.

Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados. Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, “o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada”.

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Lória, a importância da definição do fato gerador é dupla. “Estados e municípios podem ter alíquotas diferenciadas. Então, é importante para se saber qual será a alíquota aplicada. Além disso, define-se para que município e Estado o recurso será destinado”.

Compra de produtos

O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue.

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O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados.

Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário.

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