Publicidade

Reforma tributária e benefícios da Zona Franca de Manaus: o que está em jogo? Veja o ponto a ponto

Proposta aprovada na Câmara determina manutenção da competitividade da região, mas deixa critérios do tratamento diferenciado em aberto

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro
Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - Entenda o vaivém do tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus na proposta de reforma tributária, que hoje tramita no Senado.

Qual era a proposta para a Zona Franca de Manaus (ZFM) no texto da PEC original?

A proposta original da PEC acabava com o tratamento tributário favorecido para a ZFM. A ideia era que os incentivos ao desenvolvimento da região deveriam ser alocados via recursos orçamentários.

Como ficaram os incentivos da ZFM no texto aprovado na Câmara?

O texto assegura o diferencial competitivo da ZFM e elenca diversos instrumentos que podem ser utilizados, incluindo a ampliação da incidência do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado” (que incidiria sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente).

A proposta original da PEC acabava com o tratamento tributário favorecido para a ZFM. Texto aprovado na Câmara, porém, manteve diferenciação. Foto: Alberto Cesar Araújo/Estadão

O que será o novo fundo para o Estado do Amazonas?

O texto determina que uma lei complementar instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O governo federal fará aportes para o fundo para incentivar a diversificação produtiva da economia do Estado e estimular o seu crescimento econômico.

Como é a tributação hoje?

A produção no Pólo Industrial de Manaus (PIM) possui benefícios fiscais em tributos que serão substituídos na reforma: PIS/Cofins, IPI e ICMS. Os benefícios atuais deverão ser recompostos no novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Como ficará a tributação após a regulamentação proposta pelo CCiF?

A Zona Franca de Manaus será tratada como se fosse um ente estrangeiro. Todas as entradas de bens e serviços seriam desoneradas de IBS (tributo de Estados e municípios) e CBS (tributo federal) e, por isso, o adquirente não teria direito a crédito do tributo (não houve incidência, logo, não haverá crédito). As operações internas entre as empresas do Parque Industrial de Manaus serão totalmente desoneradas de IBS e CBS, bem como todas as saídas da Zona Franca.

Como garantir a competitividade para as empresas da Zona Franca?

Para que o tratamento favorecido compense os benefícios atuais de PIS e Cofins, será dado um benefício (crédito presumido) do CBS de 1,99% .

Publicidade

Como fica o IPI?

O IPI seria mantido apenas para os bens finais produzidos no Parque Industrial de Manaus. A solução de criação de um Imposto Seletivo, com alíquota equivalente ao IPI vigente, para os produtos da Zona Franca de Manaus poderia ampliar a sua abrangência, aumentar as possibilidades de contencioso e trazer insegurança jurídica ao sistema tributário, segundo o CCiF.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.