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Reforma Tributária: troca de ‘poderão’ por ‘serão’ em texto pode garantir apoio do setor de serviços

Mudança semântica dá a um grupo de atividades ligadas aos serviços a certeza de alíquota diferenciada dentro da PEC 45

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro
Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

Brasília - Na reta final das negociações, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acatou uma demanda do setor de serviços para trocar a palavra “poderão” por “serão” em artigo do texto da proposta que trata da tributação reduzida para um grupo de setores, atividades e mercadorias.

Para o grupo listado, a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será 50% da alíquota de referência. Na reforma, o IBS vai substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acatou uma demanda do setor de serviços em artigo do texto da proposta que trata da tributação reduzida para um grupo de setores, atividades e mercadorias Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

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Artigo do relatório preliminar do deputado, apresentado na semana retrasada, dizia que as alíquotas dos tributos “poderão ser reduzidas em 50%”.

Na ocasião, a reportagem do Estadão questionou o relator que a palavra “poderão” no texto não dava segurança para os setores de que, após a reforma aprovada, a alíquota mais baixa seria, na prática, reduzida. Ele respondeu que se tratava de linguagem de texto legislativo.

Mas, no segundo relatório, lido por Aguinaldo na noite de ontem, o relator acabou fazendo a mudança e colocou que as alíquotas “serão reduzidas em 50%”.

O relator incluiu na lista dos serviços e bens com tributação reduzida produtos de cuidados básicos para saúde menstrual, como absorventes. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e outros tipos de transportes também foram incluídos.

Ficaram nessa lista com tributação reduzida: serviços de educação; saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais.

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“Essa mudança foi muito importante. Não é só uma questão semântica”, avalia o secretário executivo do Fórum das Entidades da Educação Particular, Celso Niskier.

Segundo ele, o texto anterior deixava uma condicional, sem nenhuma garantia que na discussão da lei complementar, de fato, a alíquota diferenciada fosse acontecer.

Niskier ressalta que a troca de palavras faz toda a diferença no sentido de dar mais segurança jurídica ao setor de educação, que segundo ele, “luta de fato há muitos anos por uma alíquota neutra”. “Com essa mudança de texto, do condicional para o determinante ‘serão’, temos muito mais segurança jurídica para o setor de educação.”

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