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Relatos selvagens tributários

Por Clovis Panzarini
Atualização:

Damián Szifrón, diretor do filme Relatos selvagens, criou o genial personagem Bombita provavelmente inspirado na vida do contribuinte brasileiro, cotidianamente agredido por inúteis, caras e torturantes obrigações tributárias, verdadeiras tomadas de três pinos. Bombita, engenheiro especialista em implosões, alucinado pelo massacre do Estado Leviatã, literalmente implode uma repartição pública. A seguir, alguns relatos selvagens selecionados ao acaso. 1. Dona Candinha, viúva octogenária, vivia feliz com sua ajudante doméstica até descobrir que ambas deveriam se cadastrar num site do governo federal para cumprir suas obrigações com a Previdência Social. Dispensada havia 15 anos da apresentação da declaração de rendimentos e também da obrigação de votar, não tinha os recibos das declarações nem título eleitoral. Não tinha, portanto, as informações necessárias para o cadastramento. Começa aí sua saga: fila no cartório eleitoral para tirar novo título; depois, fila na agência dos Correios para inserir o número do título eleitoral no CPF e, ainda, fila na agência da Receita para eliminar divergências cadastrais. Metade do caminho andado. O calvário para o cadastramento da ajudante não foi menos penoso. Depois de vários dias de trabalho, ambas estavam cadastradas, aptas para emitir a guia eletrônica. Ledo engano: vários dias diante do computador, não conseguem nada além de mensagens de erro. Ainda bem que dona Candinha não é especialista em implosões. O eSocial correria risco. 2. Em 2012 foi editada uma lei que impôs mais uma obrigação aos comerciantes varejistas: a de explicitarem no cupom fiscal o “valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. Essa medida seria digna de aplauso, se o Brasil tivesse um sistema tributário minimamente inteligível. Entretanto, a complexidade do sistema tributário, as diversidades de tratamentos e os tributos cumulativos tornam errática a carga que onera cada mercadoria e impedem que se tenha ideia, ainda que aproximada, do ônus que pesa sobre cada compra. Sabe-se apenas que é elevado. As alíquotas dos impostos subnacionais, como o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, variam espetacularmente no tempo e no espaço. A saída para o insolúvel problema foi a adoção de uma gambiarra: uma tabela de “alíquotas” calculadas – com duas casas decimais de aproximação! – por notório instituto de planejamento tributário, que, supostamente, medem a carga incidente sobre a compra. Não é necessária muita pesquisa para evidenciar o grau de erro de tais informações. O cupom fiscal relativo à compra de bananas, por exemplo, acusa caluniosamente o governo paulista de onerá-las com 18% de ICMS, sendo que essa mercadoria sempre foi isenta nesse Estado. Outro cupom acusa a carga tributária da cerveja inferior à da banana. O populismo tributário impôs ao setor varejista gasto de alguns bilhões de reais para capacitar seus terminais de venda a gerarem informações tributárias enganosas que não resistem a cinco minutos de pesquisa. Seria menos dispendioso – e mais honesto – exigir que o cupom fiscal estampasse alguma frase do tipo “essa mercadoria contém altos teores de tributos”. 3. Desde que o comércio eletrônico começou a ganhar importância, muitos Estados passaram a se insurgir contra a regra constitucional que reservava nas operações interestaduais com destino a não contribuintes a totalidade da receita de ICMS ao Estado remetente, produtor das mercadorias. Essa insurgência resultou na promulgação de emenda constitucional que agora reserva naquelas operações parte da receita do ICMS aos Estados de destino. O contribuinte remetente passa, então, a ser responsável pelo pagamento do ICMS ao Fisco do Estado destinatário. O conceito é correto, mas sua aplicação inviabiliza o pequeno comerciante que pratica vendas online, que, certamente, não suportará o custo burocrático de ser contribuinte de ICMS de todos os Estados para os quais remete mercadorias nem conseguirá acompanhar as respectivas legislações. E passará, ainda, a sujeitar-se à fiscalização de todos eles. Se um Fisco incomoda, imagine 27...*Clovis Panzarini é economista e sócio-diretos da CP Consultores Associados Ltda.Celso Ming volta a publicar sua coluna no dia 16 de dezembro.

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