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Servidor: como será concessão de benefício

Setores de saúde, educação e pagamento da folha de salários de funcionários públicos podem receber recursos extras com projeto que permite criação de fundos de pensão para complementação da aposentadoria do servidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

A aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão para complementar a aposentadoria do servidor pode representar, para muitos Estados e municípios, a liberação dos recursos para o investimento em outros setores, como o da saúde e o da educação, além do pagamento da folha de salários de seus funcionários ativos e inativos. Essa é, praticamente, a terceira tentativa do governo em limitar os benefícios dos servidores. Na primeira, o governo incluiu na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um redutor de 30% para os benefícios do funcionalismo. A medida foi rejeitada pelo Congresso. Depois, o governo tentou reduzir o benefício do servidor por meio da cobrança da contribuição dos inativos. Até agora não obteve sucesso. Mas, com a aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão, o governo consegue restringir a aposentadoria a ser paga pela União, Estados e municípios ao teto dos trabalhadores da iniciativa privada (R$ 1.328,25), pelo menos para os servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção da lei. Por isso, a medida é de longo prazo e só deverá começara a surtir efeito daqui a 30 anos. Com a aprovação do projeto, passam a existir basicamente três critérios para a concessão do benefício ao servidor, conforme a época em que adquiriu o direito à aposentadoria ou ingressou na administração pública: - quem era servidor até 15/12/1998, data de promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência, e já tinha atendido os requisitos para aposentar-se até aquela data (30 anos, mulher, 35 anos, homem), poderá pedir o benefício em qualquer época, independemente da sua idade. O benefício será apurado de acordo com as normas do instituto para o qual contribuía. Em geral, esse segurado tem direito de aposentar-se com o benefício equivalente ao salário pago para quem exerce cargo imediatamente superior ao seu. Esse critério representa, em média, um aumento de 20% no valor do seu último salário. - quem era servidor em 16/12/1998 e não tinha direito à aposentadoria deverá combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos e 30 anos de contribuição. O servidor terá ainda de observar a regra de transição incluída na emenda constitucional, que prevê o acréscimo de 20% no tempo que faltava para aposentar-se, para o benefício integral, e de 40% no tempo restante, para a aposentadoria. O servidor pode pedir o benefício proporcional a partir de 30 anos de contribuição e 53 de idade, homem, e a partir de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mulher. Esse servidor tem direito a aposentar-se com o seu último salário. - quem ingressar no funcionalismo a partir da data da publicação da nova lei: além das regras previstas no item anterior, receberá no máximo o benefício correspondente ao teto de aposentadoria paga pela Previdência Social, hoje de R$ 1.328 25. Para ganhar um benefício acima desse valor, terá de contribuir para um fundo de pensão.

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