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Reforma tributária: força-tarefa tenta fechar propostas de regulamentação; veja pontos polêmicos

Composição da cesta básica, alcance do ‘imposto do pecado’ e até questões fundamentais, como a definição do que é destino, vêm mobilizando tributaristas, governo e empresários

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Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – A primeira fase da regulamentação da reforma tributária entra em uma semana decisiva envolta em polêmicas e pontos em aberto. A partir desta segunda-feira, 18, a Comissão de Sistematização (Cosist), que coordena os 19 grupos técnicos (GTs) do tema, realizará uma força-tarefa em Brasília com o objetivo de concluir as propostas antes da Páscoa.

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Uma vez finalizados, os anteprojetos de lei serão entregues ao Ministério da Fazenda e depois encaminhados ao Congresso Nacional – que, por sua vez, decidiu correr por fora e começará a apresentar suas próprias propostas nesta segunda.

Dentre os aspectos controversos – que vêm mobilizando tributaristas, governo e empresários – está o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será cobrado sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A indústria de alimentos ultraprocessados tenta se blindar da nova cobrança, que já rachou o setor de bebidas alcóolicas (opondo destilados e cervejas; leia mais abaixo) e deixou as cadeias do petróleo e mineração em estado máximo de alerta.

Possível taxação de alimentos ultraprocessados com o chamado 'imposto do pecado' é um dos pontos controversos nos debates da regulamentação da reforma tributária.  Foto: Freepik

Há, ainda, duros embates sobre a composição da cesta básica nacional, que terá alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos); os regimes específicos, que se multiplicaram em meio às negociações e lobbies na Câmara e no Senado; e até sobre entendimentos fundamentais, como a definição do que é destino, uma vez que o IVA será cobrado onde a mercadoria ou o serviço é consumido, e não no local de produção.

São mais de 70 pontos que requerem legislação complementar e que serão alvo de quatro anteprojetos principais. O mais amplo vai definir as hipóteses de incidência da CBS, o IVA de competência da União, e do IBS, de Estados e municípios – os novos tributos começarão a ser implantados em 2026 e terão vigência integral a partir de 2033. Esse mesmo texto também trará o detalhamento dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, aspecto fundamental para se definir a alíquota-padrão do IVA.

Como a reforma tem a premissa de ser neutra, do ponto de vista de carga tributária, quanto mais reduzida for a cobrança sobre determinados setores, maior será a tributação geral, para equilibrar a balança. Na última estimativa, ainda em 2023, o Ministério da Fazenda previu uma alíquota próxima a 27,5% – uma das maiores do mundo.

Já o segundo anteprojeto vai tratar do Comitê Gestor do IBS, uma entidade técnica, responsável pela operacionalização das regras definidas em lei complementar; enquanto o terceiro terá o desenho do Imposto Seletivo. E haverá, ainda, um quarto texto, que definirá as regras a serem aplicadas sobre o contencioso administrativo dos novos tributos. Isso não significa, porém, que serão enviados quatro propostas ao Congresso, uma vez que os textos ainda passarão pelo crivo político.

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Confira abaixo cinco pontos críticos da regulamentação, que vêm gerando debates acalorados.

1. Alimentos ultraprocessados

Com o imposto seletivo à espreita, a indústria de alimentos alega que o termo “ultraprocessados” não tem respaldo científico e que, num país como o Brasil, com milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, não há que se falar em nova taxa sobre a comida.

“Ultraprocessados são definidos como formulações industriais com mais de cinco ingredientes; então qualquer pessoa que fizer uma broa de fubá aqui sabe que vai ter oito, nove ou dez ingredientes”, ironizou João Dornellas, presidente da União da Cadeia Produtiva dos Alimentos e Bebidas Não Alcóolicas (Uncab), durante audiência no Congresso no início deste mês.

Para Dornellas, que se reuniu na semana passada com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa classificação “não para de pé”. “Criaram-se várias narrativas, muita gente ficou famosa. Se você vai nas redes sociais hoje, o que mais tem é terrorismo nutricional; muita gente ganhando dinheiro explorando a falta de conhecimento das pessoas”, afirmou.

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Integrantes do Ministério da Saúde, porém, defendem a taxação, destacando que os preços dos ultraprocessados e das bebidas açucaradas passaram a ser menores que os da chamada “comida de verdade”, o que incentiva o consumo. Os técnicos da pasta classificam esses itens de “calorias vazias”, as quais, segundo eles, fazem mal à saúde, contribuem para a obesidade e geram grandes custos ao SUS.

No início de março, foi divulgado o “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, pedindo que os produtos ultraprocessados sejam alvo do seletivo. O texto foi assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo. A ação é apoiada por organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

2. Mineração e petróleo

Os setores da mineração e do petróleo também estão em alerta máximo com a regulamentação do Seletivo. Isso se deve ao fato de a lei abrir margem para a cobrança do tributo na extração de recursos naturais não renováveis, com alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.

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Empresários dos segmentos reclamam que a cobrança vai onerar o setor produtivo, com possibilidade de taxação em mais de um ponto da cadeia, inclusive na exportação – o que seria um contrassenso em relação aos princípios da reforma.

Para as mineradoras, o essencial é barrar essa cobrança nas vendas externas, com o objetivo de preservar a competitividade do produto brasileiro, sobretudo do minério de ferro – responsável por quase 60% do faturamento do segmento. Já as empresas de óleo e gás buscam estabelecer redutores para a alíquota do tributo, além de possibilidades de isenção completa.

As refinarias independentes, responsáveis por 20% da capacidade de produção nacional, também acompanham de perto essa regulamentação. Elas temem que uma isenção do seletivo apenas na exportação crie mais um incentivo tributário à venda externa do petróleo, o que prejudicaria o mercado interno.

“Desonerar somente as exportações, sem olhar para as indústrias brasileiras, será criar mais um incentivo à desindustrialização. No caso dos combustíveis, continuaremos a exportar petróleo e importar gasolina e diesel, em um país que é autossuficiente na extração”, afirma Pedro Passos, consultor jurídico da Refina Brasil, associação que reúne os refinadores privados.

3. Cesta básica

A reforma criou a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero do IVA, mas adiou a sua definição – o que tem provocado uma forte disputa entre setores e entidades empresariais nos bastidores do Congresso e dos GTs.

O segmento de supermercados, por exemplo, propõe foco em “alimentação saudável”, mas refuta a possibilidade de uma “cesta mínima”. Para os representantes do setor, é necessário garantir uma gama diversificada de itens, que assegurem a “satisfação de qualquer cidadão”.

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou uma minuta com 17 categorias de alimentos, incluindo carnes, ovos, laticínios, frutas, legumes, vegetais, farinhas e massas alimentícias. A associação também vê necessidade de atender às diversidades regionais, e sugere itens como farinha de mandioca e tapioca, açaí, erva-mate e pamonha.

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A indústria agropecuária também participa do debate e quer dar prioridade aos produtos in natura, que atendam ao conceito “do campo à mesa”. Mais de 30 associações do agronegócio fecharam consenso em torno de outra lista, com aproximadamente 40 produtos, a qual foi entregue ao GT responsável.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), reforçou o que se prevê desde a discussão da emenda constitucional: que o assunto vai gerar uma nova “guerra de lobbies” dentro do Congresso.

Outro ponto que gerou incômodo aos setores envolvidos no debate foi o fato de o presidente Lula ter editado um decreto, em 6 de março, que instituiu uma cesta básica de alimentos saudáveis no País. Como mostrou o Estadão, a medida foi vista como uma forma de o governo se antecipar e atravessar o trabalho da regulamentação, ainda em curso.

Há ainda a possibilidade de se ampliar o conceito de cashback (devolução de impostos aos mais pobres) para o consumo de alimentos, como vem sendo avaliado pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. O sistema já está previsto para as contas de energia e gás de cozinha, mas poderá ser expandido a outros setores, como saneamento básico e alimentos.

O tema, que sofre resistência no segmento supermercadista, é visto como fundamental pelo governo para garantir o aspecto distributivo do novo sistema de impostos.

4. Caipirinha X cerveja

Com o slogan “Álcool é álcool”, a indústria de bebidas destiladas abriu um embate público com os fabricantes de cervejas em torno da regulamentação do Imposto Seletivo. A investida tem o objetivo de evitar uma taxação diferenciada, como já ocorre atualmente com o IPI, de competência federal, e o ICMS, estadual.

“Ter um imposto que possa ser regressivo ou progressivo fará com que iguais sejam tratados como desiguais”, afirmou o diretor de relações com o mercado do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, durante audiência no Congresso, no início do mês. Ele se referia à possibilidade de uma cobrança gradativa, baseada no teor de álcool.

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A indústria da cerveja, porém, rebate os argumentos e cita práticas internacionais. “(Tributação por teor alcoólico) é orientação da OCDE, da OMS e do FMI, inclusive de exemplos com casos de sucesso de vários países, como Rússia, Inglaterra, Espanha e Austrália”, afirmou Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, na mesma sessão.

5. O que é destino?

A pergunta parece simples, mas vem mobilizando técnicos, advogados, governadores e prefeitos. Isso porque a resposta vai balizar o novo sistema tributário, que muda a taxação da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumido – e, consequentemente, influenciar a arrecadação de Estados e municípios.

Por exemplo: uma empresa tem matriz em São Paulo e concentra sua contabilidade na capital paulista, mas possui filiais espalhadas pelo País. Ela compra, por meio da sede, materiais necessários à sua atividade e distribui aos demais estabelecimentos. Pela lei, onde se dará o consumo desses itens? Na matriz, que pagou por eles? Ou nas filiais, que são o destino final?

Há, ainda, questões importantes ligadas ao consumo de pessoas físicas e ao comércio eletrônico. Uma pessoa que mora em Brasília e faz uma compra de alto valor em São Paulo terá a sua compra e consequente tributação atrelada à capital paulista, onde realizou a aquisição, ou à capital federal, onde reside?

Interlocutores ouvidos pelo Estadão afirmam que um dos caminhos em discussão prevê a obrigatoriedade de CPF na nota fiscal em compras acima de determinados valores. Essa sistemática já é aplicada no Estado de Mato Grosso, onde os consumidores precisam informar o número do documento em compras iguais ou superiores a R$ 1 mil. Dessa forma, seria possível determinar o local de residência da pessoa física e direcionar a arrecadação para essa localização. O tema, porém, segue em debate.

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