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Veículo deve ser entregue no tempo divulgado

Por decisão do STJ, a Fiat deve cumprir o prazo de entrega de veículo, conforme divulgado em publicidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

Concessionária da Fiat deve efetuar a entrega de veículo zero quilômetro dentro do prazo divulgado na publicidade oficial da montadora, mesmo em caso de falência. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito do consumidor de reclamar o cumprimento da promessa por meio de propaganda. O médico Roberto Soares de Souza Lima entrou com uma ação contra a Fiat Automóveis para garantir a entrega do automóvel dois meses após a oficialização da reserva do produto pelo sistema online, conforme publicidade na imprensa. Ou seja, para cumprir o contrato assinado com a Scala Veículos Ltda, uma concessionária de Bom Despacho (MG). Em julho de 1997, ele assinou um contrato de reserva de um Palio ED, três portas, gasolina, no valor de R$ 13.101. Na assinatura, o médico pagou 20% do valor e tinha assegurada a entrega em dois meses. Porém, o carro não foi entregue. A concessionária enfrentou dificuldades econômicas no final de 1997 e teve falência decretada pela Justiça no início de 1998. Naquele ano, a Fiat criou o sistema Mille On Line, pelo qual o consumidor fazia uma reserva do carro desejado e pagava um sinal e a quitação ocorria na entrega do veículo - uma espécie de venda direta ao consumidor final. A montadora publicou em jornais e revistas o compromisso de entregar o automóvel em até dois meses. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Roberto foi à Justiça a fim de reclamar o prejuízo sofrido e requisitar a entrega do carro ou a restituição de tudo o que foi pago com correção monetária. A primeira decisão determinou que a Fiat cumprisse com sua parte e que o médico pagasse os 80% restantes do veículo. O STJ manteve a decisão por unanimidade.

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