Bolsonaro publica MP que permite indicar reitores temporários sem processo de seleção

A medida pode afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições. Deputados repudiam texto e pedem que MP seja devolvida hoje mesmo ao governo

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O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que permite ao governo escolher de reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País. A MP 979/2020, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10, elimina a necessidade do processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes. Na prática, o presidente poderá intervir diretamente no comando e restringir a autonomia das instituições

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A medida pode afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.

O texto diz que "não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19", determina o ato.

A medida pegou de surpresa os reitores das federais. "Ela revela uma intenção de intervenção. A MP atenta de forma absurda contra a democracia do nosso País e a autonomia constitucional das nossas universidades", diz o presidente da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Federal da Bahia (UFBA), João Salles. Ele defende que a MP seja devolvida pelo Congresso e que os mandatos dos reitores atuais sejam prorrogados. Há ainda, segundo ele, a possibilidade de se realizar eleições online.

Até hoje, o presidente ainda não reconhece a gravidade da pandemia. Foto: Gabriela Biló/Estadão

As cinco frentes ligadas à educação no Congresso já se articulam para que a MP seja devolvida ao governo. Em nota de repúdio, os parlamentares chamaram o texto de "mais um ato arbitrário, antidemocrático e inconstitucional do governo federal". "A vigência dessa MP mesmo que por um dia já é uma afronta e um risco", diz a deputada Margarida Salomão (PT-MG), da coordenação da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais.  A Comissão Externa de Acompanhamento do Ministério da Educação (Comex/MEC), na Câmara, também divulgou nota pedindo a devolução da MP.

A alegação jurídica é que a MP viola o artigo 62, § 10 da Constituição Federal, que diz que é não se pode reeditar medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia. Eles se referem à MP 914, de dezembro de 2019, que fixava pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores. Na prática, isso restringia a autonomia das instituições na definição do processo – muitas adotam paridade na votação, sob justificativa de um modelo mais democrático. A medida, no entanto, não foi aprovada pelo Congresso e perdeu a validade.

Para a professora da Faculdade de Direito do Largo São Francisco Nina Ranieri, não há justificativa alguma para a medida. "Não vejo fundamento jurídico nem do ponto de vista da urgência e relevância e nem com relação à lei da covid-19", diz. Para ela, é preciso agir rápido para impedir que a medida seja concretizada. "Desde o início do governo Bolsonaro há essa incompatibilidade com as universidades, não é a primeira investida contra elas." Os partidos também pretendem entrar com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Eleições

Segundo a Anfies, já instituições que fizeram seu processo seletivo online recentemente, como a Universidade Federal do Sudeste e Sul do Pará (Unifesspa). Outras estão começando as articulações para as eleições. Seis dos 16 reitores que terminam o mandato este ano precisam deixar o cargo em setembro ou outubro.

A MP delega ao ministro da Educação a escolha de reitores temporários das universidades federais durante a pandemia e, quando cabível, vice-reitores temporários e até diretores de unidades. A regra vale também para os institutos federais e o Colégio Pedro II.

Segundo o reitor da UFPR, Ricardo Fonseca, dirigentes temporários que não foram escolhidos pela comunidade não têm legitimidade, o que prejudica muito o trabalho nas instituições. "A MP causa muita apreensão e perplexidade porque ela afeta algo que é central nas universidade que é a escolha de seus dirigentes." Para ele, a medida tem fragilidades jurídicas porque afeta tanto o princípio da autonomia quanto o da gestão democrática das instituições, ambos previstos pela Constituição.

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De acordo com o ato, as regras se aplicam quando acabar o mandato dos atuais dirigentes, desde que isso ocorra no período de emergência de saúde e no caso de os processos de seleção do substituto já não terem sido concluídos.

"Enquanto o governo pressiona para a retomada das aulas, diz que é impossível fazer a consulta para eleição de reitor. É um paradoxo", diz o presidente da Andifes. Ele diz que apesar de as aulas estarem suspensa nas instiuições, com algumas iniciativas remotas, as federais não estão paradas. Segundo a entidade, cerca de mil pesquisas relacionadas ao coronavírus estão sendo feitas nas instituições nesse momento.

Esta não é a primeira vez que o governo atual interfere em escolha de dirigentes nas federais. Na Universidade do Vale do São Fancisco (Univasf), com sete câmpus no Nordeste, um reitor temporário foi nomeado em abril depois que houve questionamentos na Justiça sobre as eleições. O mesmo aconteceu no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, cujo indicado para dirigente da instituição sequer participou da consulta pública. O sindicato dos professores das federais (Andes) considera que são casos de "intervenção do governo federal" que "remetem aos tempos nebulosos da ditadura".

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A MP que possibilita a indicação de reitores temporários já está em vigor. No entanto, para também não perder a validade,precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado no prazo de 120 dias. Para o Instituto Educatores, que reúne ex-secretários de Educação, a MP é uma "ação descabida, antidemocrática, autoritária e desprovida de qualquer necessidade administrativa".

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