Residência médica ganha novas regras; veja quais são

Norma cita 13 tipos de ofertas educacionais autorizadas para esse grupo; permissão é válida sob condição de não atrapalhar atividades pedagógicas

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Por Redação
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A Resolução 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em parceria com o MEC, permite que residentes em saúde participem de pós-graduações e eventos científicos, desde que não prejudiquem suas atividades obrigatórias. Publicada no Diário Oficial em 12 de agosto, a norma entra em vigor em 30 dias e visa aprimorar competências profissionais e o atendimento no SUS. A participação deve ser autorizada pela Coremu e não pode configurar vínculo empregatício. Descumprimentos podem resultar em sanções.

AGÊNCIA BRASIL - Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

A nova regra está na Resolução 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 12, e começará a valer em 30 dias.

A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

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Medida sobre residência passa a valer a partir de setembro Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Conforme o texto, a iniciativa tem o objetivo de permitir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde do País.

Auxílio financeiro adicional

A norma também prevê critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro. O MEC destaca que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento está limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimentos

Residentes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Também estão proibidos de exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.

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Quem descumprir as normaspode sofrer sanções administrativas e até perder os benefícios.