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Condomínio: menos ações por calote

Número de protestos por falta de pagamento da taxa mensal teve queda 55% em abril. Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara, a queda vem ocorrendo ano a ano por causa da lei dos protestos

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Por Redação
Atualização:

FLAVIA ALEMI O número de ações na Justiça por falta de pagamento da taxa de condomínio caiu 55% em abril ante março. Na comparação com abril do ano passado, a queda foi de 31%. Os dados foram divulgados ontem pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara, a queda vem ocorrendo ano a ano desde que a Lei Estadual 13.160/2008, a qual permite que o nome do devedor vá a protesto, ou seja, fique sujo nos órgãos de proteção ao crédito, entrou em vigor. Daí a busca por acordos para quitar as pendências. "A possibilidade do protesto fez com que muita gente se preocupasse mais em pagar as dívidas condominiais." O protesto do nome do morador, de acordo com Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), é um recurso usado só em última instância, pois "os síndicos não têm interesse em brigar com o condômino." Por ser um processo que leva de cinco a dez anos na Justiça, condomínio e morador preferem entrar num acordo amigável. "Em casos extremos, como dívida atrasada há mais de cinco anos, o morador pode sair do imóvel e instituir usufruto dele por terceiros para pagar a dívida", explica. O valor do aluguel vai para o condomínio. Elias Filho acredita ainda que restrições a que são submetidos os condôminos, como proibição do uso da área comum, também são um estímulo para os inadimplentes quitarem seus débitos. "É comum em muitos condomínios constar essa prática na convenção. Mas se essa cláusula não está na convenção, o acesso do morador às áreas comuns não pode ser vetado", ressalta. A medida, mesmo constando no regulamento interno, não vale para serviços essenciais, como elevador, estacionamento, entre outros. A queda do índice registrado em abril também pode ser creditada ao grande número de ações protocoladas entre dezembro e janeiro, diz Gebara. "Houve uma certa retenção das execuções de ação de cobrança referentes a dezembro e janeiro que acabaram afetando os índices de fevereiro e março", afirma. Segundo ele, o índice sofre uma normalização em abril em virtude da estabilidade financeira dos consumidores após a quitação das contas de final de ano.

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