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Agressor pode perder direito à suspensão de processo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje, em caráter terminativo, projeto de lei que impede a suspensão do processo contra pessoas acusadas de cometer crime de violência doméstica contra a mulher. O regime terminativo dispensa a votação da proposta no plenário, a não ser que haja recurso de pelo menos oito senadores, o que apressa o envio do projeto à Câmara dos Deputados.A suspensão condicional de processo - ou sursis processual - pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tiver praticado outro crime. Autora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão. A senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora da matéria, lembrou que a Lei Maria da Penha prevê que o autor da agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. O entendimento foi alterado, no ano passado, por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a suspensão a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais. Marta Suplicy apresentou emenda especificando que a abertura de processo contra o acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a apresentação da vítima.Por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), a relatora aceitou emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo que, nas localidades onde não existam juizados especiais para casos de violência doméstica, as ações penais que tratam de situações dessa natureza terão prioridades de julgamento sobre as demais, exceto pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.

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