Conflitos entre órgãos ambientais e MP devem diminuir

Essa é a avaliação do secretário do Ministério do Meio Ambiente sobre a regulamentação de artigo que define competências para a emissão de licenças

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Por Agencia Estado
Atualização:

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, disse à Agência Estado que a regulamentação do artigo 23 da Constituição - que definirá as competências da União, Estados e municípios na emissão de licenças ambientais - ajudará a reduzir os conflitos entre os órgãos ambientais e o Ministério Público(MP) durante processos de licenciamento de obras de infra-estrutura. "Hoje, 90% dos conflitos de competência entre o Ibama (que é o órgão federal) e os órgãos estaduais de meio ambiente acontecem de fora para dentro, por meio de ações do MP", disse. Segundo Langone, na maioria dos casos, os promotores entram com ações na Justiça questionando a autoridade dos órgãos estaduais para licenciar as obras. Ele disse que recentemente uma ação do Ministério Público conseguiu suspender, na Justiça, a licença que o órgão ambiental do Amazonas havia dado para o gasoduto Coari-Manaus. Além de anular a licença estadual, a Justiça determinou que a licença deveria ser emitida pelo Ibama. Mas, segundo Langone, esse tipo de problema acontecia justamente por conta da falta de regulamentação, que dava margem a diferentes interpretações sobre quais entes da federação deveriam emitir as licenças. O projeto de Lei Complementar encaminhado ao governo pelo Congresso esclarece quais são as atribuições de cada ente da federação no tocante às licenças ambientais. Pela proposta, caberá à União licenciar projetos que possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional ou cujos efeitos ultrapassem os limites de um único Estado, ou, ainda, que possam se refletir em outros países. Além disso, caberá ao Ibama licenciar projetos que estejam localizados na plataforma continental, em terras indígenas ou que estejam em áreas federais de conservação. Projetos que envolvam energia nuclear ou materiais radioativos também ficam a cargo da União. Já os Estados e o Distrito Federal emitirão licenças para obras que causem impacto dentro dos limites do Estado e que estejam localizados dentro de unidades estaduais de conservação. Os municípios, por sua vez, licenciarão projetos cujo impacto se restrinja ao município. Área reservada Langone disse ainda que a proposta defendida pelo Ministério de Minas de Energia de criar áreas reservadas para a construção de hidrelétricas deverá ser discutida futuramente entre as duas pastas. Havia uma expectativa de que a proposta da criação das reservas para hidrelétrica estivesse entre as medidas do PAC. Mas isso acabou não acontecendo, segundo Langone, porque ainda não havia uma proposta "objetiva" sobre o assunto na mesa.

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