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Criança com 6 anos incompletos pode ir para 1º ano

Justiça autoriza entrada no ensino fundamental, contrariando o Conselho Nacional de Educação; MEC tem 20 dias para recorrer

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Por Angela Lacerda e RECIFE

Crianças com menos de 6 anos podem cursar o 1.º ano do ensino fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, de responsabilidade da escola. A decisão judicial, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal Claudio Kitner, da 2.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, e vale em todo o País. O juiz acatou pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco contra resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determinam que só podem ingressar no ensino fundamental crianças que completem 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo a ser cursado.No ano passado, a decisão, também em caráter liminar, havia sido obtida para os alunos do Estado de Pernambuco. Agora, ela foi estendida para o País. O Ministério da Educação tem 20 dias para recorrer da sentença. Isonomia. O juiz Kitner acatou o argumento do procurador da República Anástacio Nóbrega Tahim Júnior, de que as regras do CNE "ferem o princípio da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança". Ele destacou que as resoluções, agora suspensas, "maculam a dignidade da pessoa humana ao obrigar crianças (...) a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado". O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Pernambuco, José Ricardo Diniz, comemorou a decisão. Para ele, trata-se de "um avanço", "um sinal de respeito à individualidade das crianças". Multas. A decisão deverá ser comunicada pela União às secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União.Uma outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer outro ato normativo contrário à determinação judicial.

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